MPT lança novo edital para cadastramento de entidades interessadas em receber bens e recursos
Edital regulamenta cadastro de órgãos e entidades que poderão solicitar recursos decorrentes da atuação finalística do órgão, como multas e acordos trabalhistas
São Paulo, 27/08/2025 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) divulgou o EDITAL Nº 6/2025, que contém as novas regras para o cadastramento de órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais desde que atendam aos critérios previstos no edital, em consonância com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, a Resolução CSMPT nº 232/2025 e a Portaria PGT nº 707/2025, sem prejuízo de outras exigências cabíveis no ato da seleção da destinação.
Para iniciar o processo, a instituição interessada deve providenciar o pré-cadastro e encaminhar o formulário de inscrição e Termo de Adesão, assim como os documentos solicitados no edital. Acesse o sistema de Destinações do MPT AQUI, e siga o passo a passo
A partir deste novo regramento, as organizações cadastradas passam a figurar em cadastros nacional e regional da Procuradoria Geral do Trabalho.
Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este edital.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos para o órgão ou entidade cadastrada, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a efetivação da destinação.
Uma vez aprovado o cadastramento nos termos da Portaria, o cadastro anterior perderá validade, mas, até que isso ocorra, o cadastrado poderá ser destinatário de bens e/ou valores, desde que comprove o preenchimento de todos os requisitos e condições exigidos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Como fazer o cadastramento
Leia o Edital
Para fazer o cadastramento da forma correta no sistema, acesse a página de Acesso ao Sistema, realize o login com a conta GOV.BR e siga as etapas indicadas. O passo a passo completo está disponível na seção Ajuda.
Os modelos de formulários constam nos anexos da Portaria PGT nº 707/2025
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 2ª Região, por meio do telefone (11) 3166-3000 (ramais 3356/3363) ou pelo endereço eletrônico prt02.gabinete.assessoria@mpt.mp.br.