Trabalho clandestino em porões de navios: Justiça condena empresa após ação do MPT no Porto de Santos

Investigação revelou esquema irregular de fornecimento de mão de obra para atividade de alto risco, sem registro, treinamento e medidas básicas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores

Santos (SP), 18 de setembro de 2026  – A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly Gueiros Pereira, por irregularidades na contratação e utilização de trabalhadores em serviços de limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos. Os réus foram condenados pela 2ª Vara do Trabalho de Santos ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo e ficaram proibidos de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões sem o devido credenciamento perante a autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, (MPT), após investigação apontar a atuação da empresa sem autorização da Autoridade Portuária de Santos e em desacordo com a legislação trabalhista. As investigações reuniram um amplo conjunto de provas, incluindo fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.

A investigação conduzida pelo MPT comprovou que a empresa mantinha um modelo de contratação baseado em trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”. Autos de infração realizados por auditores do trabalho identificaram dezenas de trabalhadores que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025, sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários e sem as garantias mínimas asseguradas a qualquer trabalhador.

Além da informalidade, a investigação revelou um cenário preocupante para o meio ambiente de trabalho, como situações em que trabalhadores da Mundial Marítima, empresa que não possui autorização para realizar a limpeza de porões, acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de mecanismos irregulares, utilizando credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas para a atividade, que subcontratava esses trabalhadores. Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização reiterada de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

As normas da Autoridade Portuária de Santos estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros somente pode ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação. Em depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não possuir o credenciamento e confirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava seus nomes às empresas contratantes.

Para o MPT, o esquema permitia o funcionamento de uma verdadeira cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, à margem dos controles de segurança exigidos para atividades portuárias e marítimas, considerada uma atividade de elevado risco, realizada em espaços confinados, frequentemente em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes nocivos.

Entre as irregularidades relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores, foram constatados ausência de exames médicos admissionais, inexistência de comprovação de treinamentos obrigatórios, falta de fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e descumprimento de normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados.

Segundo o MPT, além de expor trabalhadores a riscos severos de acidentes, adoecimentos ocupacionais e até morte, esse tipo de atuação clandestina gera concorrência desleal no setor. Empresas que deixam de registrar empregados, investir em treinamentos, fornecer equipamentos de proteção e cumprir exigências de segurança reduzem artificialmente seus custos, obtendo vantagem econômica indevida às custas da saúde, da dignidade e dos direitos dos trabalhadores.

Ao julgar a ação civil pública, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude da conduta dos réus, destacando a prestação de serviços sem credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento sistemático de normas trabalhistas e de saúde e segurança. Além do pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo, a sentença determinou que a empresa e seu responsável se abstenham de prestar ou intermediar serviços de limpeza de porões sem autorização e sem observância das exigências legais, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração comprovada. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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