Justiça determina contratação de aprendizes pela Alphavox após ação do MPT
Empresa descumpria cota legal desde 2018, segundo apuração do Ministério Público do Trabalho
São Paulo, 23/01/2026 – A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Alphavox, do setor de teleatendimento, regularize, em até 60 dias, o cumprimento da cota mínima de aprendizes prevista no art. 429 da CLT. A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT apurou que, desde 2018, a empresa reiteradamente deixou de cumprir a cota, mesmo após recomendações, notificações e fiscalização trabalhista. Embora tenha apresentado períodos pontuais de regularização, documentos oficiais demonstraram novo déficit no número de aprendizes em 2025, conforme certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça destacou que o descumprimento da cota gera prejuízos diretos a adolescentes e jovens, que deixam de acessar oportunidades de formação profissional garantidas em lei. A decisão ressalta o caráter social da política pública de aprendizagem, voltada à inclusão produtiva e à prevenção do trabalho infantil.
A empresa deverá comprovar o cumprimento da determinação por meio de documentos como extratos do eSocial, quadro de funções e contratos de aprendizagem. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 5 mil por mês e por aprendiz não contratado e multa diária de mesmo valor pelo não envio da documentação prevista.
O processo segue em tramitação até julgamento final.