Entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 o MPT funcionará em regime de plantão

As procuradorias do trabalho continuam a receber denúncia no endereço eletrônico Denúncias - MPT-SP

São Paulo, 18/12/2025 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo, com unidades na capital e nos municípios de Barueri, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Santos, irá funcionar em regime de plantão durante o recesso forense.

O atendimento regular ao público estará suspenso, voltando a funcionar normalmente no dia 07 de janeiro de 2026.

As denúncias de irregularidades trabalhistas com repercussão coletiva poderão ser feitas pelo site.

Prazos administrativos

No período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, o curso dos prazos dos procedimentos administrativos em trâmite na PRT-2ª Região, ressalvados os casos urgentes e inadiáveis, ficará suspenso, conforme o disposto no art. 53 da Resolução CSMPT n

Art. 53. Suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos Ofícios nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos artigos 8°, § 1°, e 9°, § 1°, da Lei n° 7347/85 e nos artigos 7°, § 3°, 10, §§ 3º e 4º, 15, § 1º, 22 e 23, caput §1º, desta Resolução.

Ressalvadas as situações urgentes devidamente justificadas, não se realizarão audiências durante a suspensão dos prazos.

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