MPT firma TAC com vereador de Bertioga após denúncia de exploração de trabalho de adolescente e coação eleitoral

Acordos firmados pelo MPT visam coibir a exploração do trabalho infantil e práticas de assédio eleitoral durante campanhas políticas

O Ministério Público do Trabalho em Santos (MPT) firmou Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o vereador Eduardo Pereira de Abreu, de Bertioga (SP), após denúncia que apontou a contratação irregular de adolescente para atividades de campanha eleitoral durante as eleições municipais de 2024.

A atuação do MPT teve início após a mãe de um jovem de 17 anos denunciar que o filho havia sido contratado informalmente para atuar no escritório político do vereador durante as eleições municipais de 2024. Segundo o relato, além da ausência de registro em carteira, o adolescente foi obrigado a realizar propaganda eleitoral nas ruas e, após o pleito, teria sido coagido a apresentar o comprovante de voto para receber seu salário. Como o jovem não havia votado, o parlamentar teria se recusado a efetuar o pagamento.

Diante dos indícios de violação de direitos fundamentais, o MPT instaurou dois inquéritos civis, um para investigar exploração de trabalho infantil, conduzido pelo procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge, e outro para investigar coação e assédio eleitoral, conduzido pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.

Durante o processo, embora não tenha reconhecido a contratação irregular, o vereador aceitou o termo de ajustamento proposto pelo procurador Cesar Kunge e comprometeu-se a não empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, bem como nas ocupações listadas no Decreto nº 6.481/2008 (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP), que inclui o trabalho em ruas e logradouros públicos. Também se comprometeu a não utilizar trabalho de crianças ou adolescentes em idade inferior a 14 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

No TAC oferecido pelo procurador Rodrigo Lestrade, o vereador também se comprometeu a não condicionar pagamento de salário ou vantagens a comprovação de voto ou apoio político,  a não discriminar e/ou perseguir seus funcionários por crença ou convicção política, não praticar condutas abusivas de poder que de algum modo obriguem a votar em qualquer candidato, inclusive na pessoa que as empregam, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de intimidação, com ameaças que abrangem cargos e salários.

Os TACs e tem como objetivo garantir que práticas semelhantes não se repitam e preveem ainda multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, com possibilidade de cumulação, com abrangência nos municípios sob jurisdição da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos, incluindo Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá e Bertioga. Os valores poderão ser revertidos a instituições sociais ou ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD).

Para o MPT, a celebração dos acordos representa não apenas a reparação de condutas passadas, mas também o fortalecimento de mecanismos de prevenção contra novas violações. “A proteção de adolescentes contra a exploração no trabalho e a garantia de liberdade de escolha eleitoral são princípios constitucionais inegociáveis. Os TACs firmados impedem a reincidência de condutas que atentam contra a dignidade humana e a democracia. A medida reafirma o compromisso institucional do Ministério Público do Trabalho com a proteção da infância e da adolescência, bem como com a promoção de relações laborais pautadas pela legalidade, dignidade e respeito aos direitos fundamentais”.

 

Texto: Julia Santos Senna

Edição e supervisão: Ludmila di Bernarod

 

 

 

 

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