Importadora de Vinhos é obrigada a regularizar jornada de trabalho dos empregados após acordo com o MPT
Fiscalização do Trabalho encontrou empregados trabalhando até 14 horas por dia
A VCT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, empresa que atua no ramo de importação e exportação de bebidas, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), se comprometendo a cumprir a legislação que regra a jornada de trabalho.
Uma fiscalização dos auditores da Superintendência do Trabalho e Emprego, realizada em maio de 2024, encontrou empregados trabalhando longas jornadas de até 14 horas por dia e concessão de apenas 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, quando deveria ser de uma hora a cada seis horas de trabalho contínuo. A empresa também foi autuada por não conceder as 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre as jornadas de trabalho.
O TAC oferecido pelo MPT-SP, representado pela procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, exige que a empresa siga a legislação trabalhista vigente e garanta, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação após 6 horas de trabalho contínuo, e que ajuste a jornada de trabalho dos empregados de modo que não haja prestação de serviço por mais de oito horas diárias, coma possibilidade de acréscimo de duas horas extras.
A VCT compromete-se também a conceder intervalo mínimo consecutivo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, conforme estabelecido no art. 66 da CLT.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa deverá pagar multa de R$1.000,00 por infração cometida e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Texto: Julia Santos Senna
Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo