Tel Telecomunicações é condenada por acidente fatal após negligência em segurança do trabalho
Uma das maiores empresas do setor de implantação e manutenção de redes de telefonia fixa e móvel foi condenada em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT
São Paulo, 14 de julho - O caso teve origem em denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, após o falecimento do trabalhador Wanderson de Souza, que sofreu uma queda de escada quando realizava manutenção de linha telefônica, em altura e próximo à rede elétrica, na cidade de Praia Grande/SP e morreu no local.
Durante a investigação, documentos da fiscalização, comunicando os autos de infração lavrados, comprovaram que, além da ausência de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), a empresa não elaborava ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho ou as elaboravam sem dar ciência aos trabalhadores, não disponibilizava equipamento de proteção individual adequado ao risco e não havia garantias, ou provas, de que implementava as medidas de proteção estabelecidas na NR 35 – Trabalho em altura (ementa 135001-3).
O procurador do Trabalho responsável pelo inquérito, Cesar Henrique Kluge, chegou a oferecer um Termo de ajustamento de Conduta para que a empresa se comprometesse a regularizar os pontos em pendência, mas foi recusado. Considerando que a empresa se negou a firmar o TAC e por entender que as falhas imputadas à empresa, que não se comprometeu a adotar medidas para evitar que situação semelhante ocorra novamente, restou o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).
Na inicial, o MPT requereu o adimplemento de diversas obrigações voltadas à prevenção de acidentes e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, em virtude do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa implementasse as mudanças previstas nos anexos II e III da NR-35 (norma que trata de trabalho em altura), com adoção de capacetes adequados, mas negou o pedido relativo à exigência de trabalho em duplas com fundamento na NR 10 e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O MPT recorreu da sentença e obteve decisão favorável no segundo grau.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decisão unânime, destacou que a norma regulamentadora NR-10 veda expressamente o trabalho individual em atividades de Alta Tensão (AT) e no Sistema Elétrico de Potência (SEP), o que não vinha sendo cumprido pela empresa. "A NR 10 estabelece que todo trabalho executado no sistema de Alta Tensão (AT) e no Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou proximidade não pode ser realizado individualmente. No caso concreto, em que o trabalhador sofreu acidente fatal ao cair da escada, se o trabalho estivesse sendo realizado em dupla, o desfecho poderia ter sido diferente”, explicou Kluge.
O acórdão fixou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 200 mil, por descumprimento da obrigação de manter equipes com no mínimo dois trabalhadores, sendo um deles qualificado para a realização de serviços em Sistema de Alta Tensão (AT) e Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou proximidades.
Quanto aos danos morais coletivos, o Tribunal reconheceu que a conduta reiterada da empresa, ao permitir que trabalhadores atuassem sozinhos em condições de risco extremo, representou grave violação às normas de segurança. A omissão sistemática e a ausência de fiscalização foram consideradas suficientes para caracterizar o dano à coletividade, resultando na fixação da indenização em R$ 80 mil.
A TEL Telecomunicações recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, e o caso segue com acompanhamento pelo MPT.