MPT participa de audiência pública que debateu riscos da pejotização
Debates trouxeram visões sobre os limites do STF diante da fraude ao vínculo de emprego pela falsa pejotização
Na segunda-feira, 26/5, o procurador do Trabalho e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardi Kalil, representou o órgão na audiência pública que debateu a pejotização e os seus desdobramentos sociais.
Organizada pelas comissões da Advocacia Assalariada, da Advocacia Trabalhista e de Direito Sindical da OAB SP, a audiência reuniu representantes da advocacia, de centrais sindicais, da academia e do poder público, que discutiram a repercussão da recente decisão do ministro STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que suspendeu na Suprema Corte as ações que discutem a legalidade da pejotização, gerando preocupações sobre a garantia dos direitos trabalhistas.
De acordo com o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista, Otavio Pinto e Silva, a iniciativa da OAB SP buscou colaborar com o assunto para levar subsídios ao STF. “É um tema onde se debate quem tem competência para julgar esses conflitos, como eles devem ser julgados e quem deve ter o ônus da prova nas alegações de uma suposta fraude”.
Ao tomar a palavra, Renan Kalil lembrou que o Ministério Público do Trabalho vem expressando sua preocupação com o tema 1389 desde o reconhecimento da Repercussão Geral e a suspensão nacional dos processos. “A definição da abrangência do Tema 1389 foi excessivamente ampla, trazendo para o debate situações de trabalhadores que não se relacionam com as controvérsias jurídicas colocadas e que já estão sendo tratadas em outros casos de repercussão geral”, afirma o procurador do Trabalho.
Kalil explicou que, para ser legítima, a contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) precisa atender a três requisitos: a transferência da atividade contratada pelo tomador de serviço para a PJ, a autonomia dessa empresa e a sua capacidade econômica para desenvolver o trabalho. “O direito do trabalho foi criado com autonomia científica porque reconhece a desigualdade entre as partes. A fraude trabalhista tem lógica própria: não importa o que está escrito no contrato, importa a realidade dos fatos. Se há subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, há vínculo de emprego. Se o STF consagrar a possibilidade de contratar com subordinação pagando menos, por que alguém contrataria pela CLT? O direito do trabalho se tornaria opcional. E isso é gravíssimo”, alertou Kalil.
A audiência pública incluiu um ciclo de palestras que abordaram os temas: Por que a Pejotização é sinônimo de fraude? ; Impactos Econômicos e Sociais na precarização das Relações Trabalhistas; Pejotização sob o prisma Constitucional, Criminal e Civil; Impactos da fragilização de Direitos Sociais com ênfase nos efeitos ao Gênero e a Raça; Pejotização como fórmula para supressão do Direito Social do Trabalho e anulação da competência constitucional da Justiça do Trabalho; Pejotização + Uberização - de que forma a sociedade pode se proteger?.
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