Após morte de trabalhador em canteiro de obra, MPT consegue na justiça que empresa cumpra normas de segurança
Acidente causou dois óbitos e a empresa Lemam Construções deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.
A Justiça da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Lemam Construções e Comércio S/A ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A sentença é resultado de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF - Construção Civil) do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT).
A ação se originou a partir de Inquérito Civil instaurado em 2023 pelo GEAF - Construção Civil, composto pelas procuradoras do Trabalho Eliane Lucina, Emilie Margret Henriques Netto, Lorena Vasconcelos Porto, Mariana Flesch Fortes e Priscila Cavalieri, para investigar acidente fatal de trabalhador durante execução de obra de creche na Vila Ema, Zona Leste da capital.
O trabalhador vitimado era sócio proprietário da empresa Fenix Construção e Pavimentação, contratada pela Lemam Construções, empreiteira principal, para a atividade de nivelamento e remoção de terra com auxílio da retroescavadeira. Enquanto a máquina estava em operação, ocorreu o desabamento de parte da estrutura da obra, causando o tombamento da retroescavadeira. Ao tentar saltar da máquina, o trabalhador acabou prensado e veio a óbito. Um transeunte idoso que passava pelo local no momento do acidente, também foi atingido e faleceu.
Uma fiscalização de auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) no local do acidente flagrou diversas irregularidades no meio ambiente laboral da obra e nos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Gerenciamento de Riscos (PGR), de implantação obrigatória e de responsabilidade da construtora Lemam, os quais foram utilizados como prova na ACP.
Na ocasião, foram lavrados 13 (treze) autos de infração, entre eles a continuidade da obra sem que a empresa tivesse revisto as medidas preventivas a partir do acidente, a má sinalização no canteiro de obras, a inexistência de comprovação de treinamento em trabalho em altura dos seus empregados entre outras regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NR), que tratam de diretrizes técnicas essenciais para a segurança de todos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Notificada administrativamente para se manifestar sobre o acidente, as medidas tomadas e as atividades atuais, a construtora informou que a obra da creche já havia terminado, razão pela qual não apresentou os documentos requisitados, e encaminhou informações e documentos da única obra então em curso, a construção de um Centro de Educação Infantil (CEI), na região de Parelheiros, zona sul da capital.
Uma nova fiscalização mais uma vez flagrou irregularidades como falta de proteção coletiva para risco de queda, inexistência de fechamento provisório nos vãos de acesso às caixas dos elevadores, andaimes sem proteção de corpo adequada, condutores elétricos mal instalados, entre outros problemas que ameaçam a saúde e segurança dos trabalhadores da obra, o que gerou oito autos de infração.
A reincidência motivou o GEAF - Construção Civil do MPT em São Paulo a ajuizar a ação de tutela inibitória, que visa impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito. “Embora as duas obras citadas já estejam encerradas, o MPT propôs a ação para atingir pelo menos dois objetivos: obter a reparação por dano moral coletivo e evitar novas irregularidades em canteiros de obras no presente ou no futuro. Independentemente da natureza jurídica da relação existente entre a construtora e o trabalhador falecido e/ou sua empresa, considerando-se que o meio ambiente de trabalho é uno e indivisível, competia à Lemam promover um canteiro de obras integralmente protegido, não apenas em respeito aos seus trabalhadores diretos, mas para qualquer um que adentrasse ao local, inclusive um terceiro desavisado – que, no caso, acabou também sendo vitimado”, explicou membro do GEAF.
Em sua sentença, a juíza afirmou que o término de obra não impede o prosseguimento de ação civil pública para prevenir irregularidades. “Ficou comprovado nos autos, a ausência de ajustamento da conduta ilegal, bem como sua repetição, na medida em que não cumpriu referidas normas à época da obra da Vila Ema, e tampouco as cumpriu com relação à obra realizada posteriormente. O término das obras anteriores não mitiga o risco de descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; ao revés, demonstra que a Ré seguirá o caminho de ilegalidade”.
A Lemam Construções e Comércio S/A foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a cumprir as obrigações de analisar eventuais e futuros acidentes de trabalho e documentá-los; não permitir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde; compor para cada obra o PGR com inventário de todos os riscos ocupacionais, elencando as medidas para prevenir, eliminar, reduzir, ou controlar os riscos identificados; elaborar PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR; realizar a sinalização adequada dos canteiros de obra e a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra, entre outras obrigações (veja aqui)
O descumprimento das obrigações implicará multa de R$ 1 mil por empregado, em cada situação irregular.