MPT, TRT2 e MTE-SP, firmam acordo de cooperação para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos inconformes com a NR12

A norma NR12 tem como objetivo principal garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos industriais

São Paulo, 14/03/25 - Com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Valdir Florindo, foi assinado na sexta-feira, 14/3, na sede do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), um acordo de cooperação técnica que definirá procedimentos a serem observados para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos  que estão em desacordo com as regras de segurança preconizadas pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR12).

De acordo com NR12, que traz um conjunto de medidas de proteção que garantem a saúde e a segurança de trabalhadores durante o manejo de máquinas e equipamentos, “é proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam” às normas de segurança. Nesse caso, o bem deverá ser penhorado como sucata.

O acordo entre as instituições irá vigorar por 60 meses e prevê prazo de 30 dias contados da data da assinatura para que cada parte indique um ou mais representantes para o seu cumprimento.

O início da cooperação se dará com a promoção de curso ministrado pela Escola Judicial (EJUD2) do TRT2, voltado ao treinamento dos Oficiais de Justiça para identificação do sistema de segurança de máquinas e equipamentos, com apoio da SRTE-SP e do MPT-SP.

O ministro Luiz Marinho afirmou que a iniciativa irá contribuir no recém-criado programa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, que incentiva a modernização industrial brasileira. “Temos um conjunto de indústrias ainda com máquinas totalmente ultrapassadas, que precisamos modernizar. Neste processo de depreciação acelerada, temos todo o incentivo fiscal, crédito e tributário para as empresas modernizarem seus parques e invistam na inovação porque só assim vamos criar condições decentes de trabalho. Permitir que equipamentos que já deveriam ser sucateados voltem ao mercado é um incentivo para que máquinas assassinas continuem em operação, ceifando vidas de trabalhadores”, afirmou.

Para o procurador-geral do MPT, José de Lima, o termo de cooperação tem um propósito significativo e deve impactar na diminuição de número de acidentes. “A união de esforços fortalece a fiscalização e impede que máquinas sem dispositivos de proteção retornem ao mercado sem a devida adequação. Ao longo dos anos, testemunhamos histórias de trabalhadores que sofreram amputações e até perderam a vida. O acordo firmado hoje é uma resposta concreta para evitar que esse ciclo se perpetue”, celebrou.

Ao abrir a cerimônia da assinatura do acordo, a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lucia Carlos reafirmou o compromisso das entidades signatárias em fazer cumprir a legislação e normas que tem por finalidade assegurar ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. “Mais uma vez o MPT, o TRT da 2ª Região e o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua superintendência em São Paulo, atuam juntas para garantir o direito de todos os trabalhadores à saúde e segurança no seu ambiente de trabalho. Todos merecem voltar para casa sãos e salvos depois de um dia de trabalho. Além disso, a norma está vinculada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem força de lei e deve ser cumprida”, afirmou Vera Lucia Carlos.

O presidente do TRT2, desembargador Valdir Florindo, afirmou que a assinatura do acordo é apenas o começo e uma ação que pode se multiplicar em todo o Brasil. “Precisamos garantir a implementação eficaz para assegurar que as mudanças necessárias realmente cheguem aos locais de trabalho. Este é um compromisso com a vida, com a dignidade dos trabalhadores e com a construção de um futuro no qual, acidentes que lesionem trabalhadores e aqueles que lhes tirem a vida deixem de ser uma realidade não somente no Estado de São Paulo, mas se estenda por todo o país”, sugeriu o desembargador.

De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego do Estado de são Paulo, Marcus Alves de Mello, evitar que máquinas sem segurança voltem ao mercado é uma ação essencial. “O que se vê hoje é que há uma máquina penhorada numa ação trabalhista, porque mutilou um trabalhador, ou porque está fora do padrão de segurança, que vai para leilão. Alguém arremata, pinta, revende, e acaba acidentando algum outro trabalhador. Eu vejo esse acordo de cooperação com muita esperança e espero que esse exemplo se repita nos outros tribunais e nos outros estados da federação”.

O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicou que, só no ano de 2022, foram notificados aproximadamente 613 mil acidentes de trabalho. Deste total, 2.538 resultaram em mortes de trabalhadores e quase 19 mil incapacitações permanentes. Máquinas e equipamentos estão entre os principais causadores de acidentes no Brasil.

 

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