Crefisa assina TAC sobre caso assédio moral na Matriz

São Paulo, 13 de novembro de 2020 – A Crefisa S/A assinou na última semana um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo sobre assédio moral. O acordo é baseado em investigação iniciada em 2018 pelo órgão, após denúncia recebida pelo site do MPT-SP (www.prt2.mp.br).


O relato recebido dizia que funcionários vinham sofrendo assédio moral por parte de um supervisor do setor jurídico. Segundo a denúncia, o assédio moral aconteceu por vários anos e era diário, chegando ao ponto de alguns funcionários apresentarem problemas psicológicos e começarem a tomar remédios para dormir.


Ao apurar o caso em inquérito civil em 2019, o MPT colheu depoimentos que expunham o ambiente de trabalho como sendo de cobrança excessiva e de assédio moral por parte de coordenadores e supervisores. Eles utilizavam microfones para fazer cobranças e comentários depreciativos sobre funcionários.


O TAC foi assinado no dia 29 de outubro e proíbe a empresa de praticar ou permitir “práticas vexatórias e humilhantes contra trabalhadores, especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça/intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, conduta abusiva e constrangedora e assédio moral”.


A Crefisa deve também informar a todos os funcionários, sócios e dirigentes, através da intranet da empresa o seguinte conteúdo: “Não toleramos quaisquer atos que manifestem assédio moral para com seus empregados, de maneira que serão aplicadas punições a seus autores, previstas na legislação trabalhista, conforme a gradação do ato faltoso, após a realização de investigação dos fatos; também não são tolerados quaisquer tratamentos constrangedores para com seus empregados, devendo ser observado o princípio do respeito à dignidade humana em todos os seus atos e procedimentos.


O TAC firmado será acompanhado pelo MPT e, caso descumprido, gerará o ajuizamento de ação de execução das obrigações de fazer, com pedido de multa diária para cumprimento, além da multa pelo descumprimento do título.

Texto: Vinicius de Souza
Revisão: Ana Spinelli

Imprimir