Liminar obriga NeoBpo a proteger saúde de trabalhadores durante pandemia

Justiça tomou decisão após ação cautelar do MPT em Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes, 6 de abril de 2020 – A justiça do Trabalho baixou na semana passada (2/4) liminar em caráter de urgência contra a empresa NeoBPO Serviços de Processos de Negócios e Tecnologia S.A. A liminar obriga a empresa a proporcionar ambiente de trabalho adequado durante a pandemia de Covid-19, além de permitir o trabalho remoto ou férias coletivas a pessoas pertencentes ao grupo de risco. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes e foi motivada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi – já são cinco ações relacionadas ao COVID-19 na região.



Segundo a procuradora do Trabalho Renata Falcone, uma denúncia recebida pelo MPT em março afirmava que a NeoBPO vinha obrigando empregados a trabalhar em salas sem janelas, com baias extremamente próximas e não higienizadas, além de não disponibilizar adequadamente álcool em gel aos trabalhadores.

Em ambas as unidades da NeoBPO, a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes constatou fluxo intenso de pessoas e aglomeração nos refeitórios, com espaço exíguo para as marmitas, que ficavam amontoadas nas geladeiras ocasionando risco de contaminação cruzada. Além disso, equipamentos que deveriam ser de uso pessoal como os headsets eram compartilhados por várias pessoas. Também foi verificado que não havia plano de contingência contra a pandemia e as baias não eram utilizadas de forma alternada, com higienização.

A empresa também deixou de afastar trabalhadores do grupo de risco. Para justificar a não-adoção de medidas de segurança durante a pandemia, a empresa alegou junto ao MPT que “o Presidente Jair Bolsonaro reiterou por vezes que a pandemia se refere a mera gripe” e que “a cidade de Mogi das Cruzes não é epicentro da pandemia”.

Na liminar, o juiz Leonardo Aliaga Betti , acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que a NeoBPO deverá proporcionar a possibilidade de teletrabalho/home office “imediatamente aos trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco, e, a sucessivamente, aos demais empregados”. Nos casos em que o trabalho remoto for inviável, a empresa deve flexibilizar a jornada de trabalho (com rodízios e escala de revezamento).

A liminar também determina que os empregados devem trabalhar com distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho, que devem ser higienizados a cada 3 horas ou a cada troca de turno. O local de trabalho deve contar com ventilação natural e suficiente, com portas e janelas abertas. Além disso, cada trabalhador deve ter equipamentos de trabalho (fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets) individuais, higienizados e nunca compartilhados.

Caso descumpra as obrigações prevista na decisão, a NeoBPO terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Os valores são reversíveis ao próprio Ministério da Saúde para combate à pandemia do Covid-19.

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