Deficiência em políticas de prevenção e agravamento em vários indicadores durante a pandemia da Covid-19 preocupam em Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil

Segundo dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, acidentes graves de trabalho envolvendo menores de 14 anos aumentaram 30% em 2020. Áreas mapeadas de risco de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial cresceram 46% no biênio 2019/2020. O trabalho infantil doméstico representa mais de 30% dos casos reportados ao Disque Direitos Humanos (Disque 100)

Brasília - De 2012 a 2020 foram registrados 18,8 mil acidentes de trabalho envolvendo adolescentes de 14 a 17 anos de idade com vínculo de emprego regular, segundo os dados oriundos da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) notificada ao INSS. Durante o mesmo período, 46 adolescentes perderam a vida em decorrência de acidentes laborais, de acordo com dados atualizados apresentados no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, desenvolvido conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em média, 1 a cada 5 acidentes envolvendo adolescentes foi ocasionado por veículos de transporte (21% do total), seguido pela operação de máquinas e equipamentos (18%), queda do mesmo nível (13%), mobiliário e acessórios (10%), agente químico (9%), ferramentas manuais (8%), queda de altura (7%), motocicleta (6%), entre outros.

Entre as atividades econômicas que mais causaram acidentes entre adolescentes figuravam o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados (21%), restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (9%) e serviços de assistência social sem alojamento (4%).

A pobreza faz com que os filhos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham reduzidas suas oportunidades de desenvolvimento na infância e adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornam-se, majoritariamente, trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação, sujeitos a menores salários e vulneráveis a empregos em condições degradantes, perpetuando um círculo vicioso de pobreza. Um ciclo que afeta o desenvolvimento sustentável dos países.

“A exploração trabalho infantil está à vista de todos nós, tanto nas zonas urbanas quantas nas áreas rurais. No contexto da pandemia, a vulnerabilidade das famílias em situação de pobreza pode ser agravada especialmente se a pessoa provedora de renda tiver perdido o seu emprego, trabalho e fonte de renda, tiver sido infectada ou até mesmo falecido e também a depender do nível de cobertura da proteção social. Há ainda riscos específicos para meninos, meninas e adolescentes decorrentes do fechamento das escolas até que foram tomadas as medidas necessárias para uma reabertura segura de creches e escolas. “, destaca o diretor do escritório Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Martin Hahn.

“Erradicar o trabalho infantil é uma meta globalmente compartilhada. Para isso, é necessário um somatório de atuações decisivas e articuladas entre governos, organizações de trabalhadores e empregadores e a sociedade civil para que possamos avançar - e não retroceder - na prevenção e eliminação dessa grave violação de direitos”, acrescenta.

Com a atualização em junho de 2021, Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, a Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente amplia de forma sem precedentes o conjunto de informações relevantes para políticas de prevenção do fenômeno e, de modo geral, para a promoção da proteção integral de crianças e adolescentes. Além de dados recentes do IBGE, a atualização do Observatório unifica informações sobre o trabalho infantil no setor agrícola, locais de risco de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual comercial, denúncias feitas ao Disque 100, acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes e ações municipais de enfrentamento, entre muitos outros dados de diferentes fontes.

“O Brasil apresenta um quadro extremamente favorável à explosão do trabalho infantil: retração econômica, elevados índices de desemprego e de informalidade, desproteção social, educação interrompida e ameaças à lei de aprendizagem, cujo público prioritário coincide justamente com a faixa etária de maior incidência do trabalho infantil no país (14 a 17 anos), de modo que é preciso dar concretude à doutrina da proteção integral e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando no plano fático a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e de beneficiários da proteção e assistência especiais”, observa Ana Maria Villa Real, que coordena a coordenadoria nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT.

Acidentes de Trabalho e Violência Relacionada ao Trabalho no SUS

Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, foram notificadas cerca de 29 mil ocorrências de acidente de trabalho grave entre crianças e adolescentes de 05 a 17 anos idade de 2007 a 2020. Ainda que 96,7% dos acidentes notificados tenham atingido a faixa etária de 14 a 17 anos, é preciso chamar a atenção para dois aspectos. Primeiramente, é preocupante o contingente de quase 1 mil acidentes graves que acometeram crianças até 13 anos de idade, já que pela legislação brasileira o trabalho é terminantemente proibido nesta faixa etária. Em segundo lugar, a própria tipologia dos agravos e uma análise mais aprofundada dos registros do SINAN revelam que grande parte das atividades laborais desenvolvidas pelo grupo etária de 14 a 17 anos são insalubres e perigosas e, portanto, também proibidas pela legislação nacional.

Considerando-se os demais tipos de agravo de saúde em função do trabalho, o número total de notificações no SINAN para a faixa etária de 05 a 17 anos alcança 51,4 mil. Além dos 29 mil casos referentes ao acidente de trabalho grave (56% do total), em seguida figuravam os acidentes associados ao contato com animais peçonhentos (16 mil ou 31%) e a intoxicação endógena (3,4 mil casos ou 7%) decorrente de contato com agrotóxicos, produtos químicos e plantas tóxicas entre outros.

“Essas situações violam gravemente o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Além disso, é importante enfatizar que as crianças e adolescentes são extremamente vulneráveis e suscetíveis a acidentes de trabalho em função da menor coordenação motora e visão periférica, inexperiência e limitados níveis de destreza e conhecimento para desempenhar trabalhos que muitas vezes os forçam a manipular instrumentos perfurocortantes e contato/manuseio com produtos tóxicos. É exatamente por isso que a legislação nacional proíbe o trabalho em qualquer atividade antes dos 14 anos e estabelece uma série de restrições ao trabalho entre os 14 e os 17 anos de idade”, destaca o cientista de dados e procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, que coordena a plataforma SmartLab de Trabalho Decente.

“Além das consequências irremediáveis para a trajetória educacional, de vida e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, o trabalho precoce, sobretudo em atividades insalubres e perigosas, afeta também a saúde física e mental em função dos riscos de comprometimento dos sistemas musculoesquelético, nervoso, cardiorrespiratório, epitelial, imunológico e psíquico”, ressalta.

Trabalho infantil nas áreas rurais

O trabalho infantil em meio rural possui particularidades em relação a ambientes urbanos. O Observatório compilou novos dados estratégicos oriundos do Censo Agropecuário do IBGE, referente ao ano de 2017, sobre o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 14 anos em estabelecimentos agropecuários. Diversas atividades de trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura e extração vegetal figuram na lista das piores formas de trabalho infantil. Portanto, são tipos de trabalho proibidos para pessoas com menos de 18 anos. Apesar disso, foram identificados 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalhando em estabelecimentos agropecuários em 2017 no Brasil, o que corresponde a 3,8% do total de pessoas ocupadas nesse setor.

Além disso, no Brasil, cerca de 441 mil crianças e adolescentes até 13 anos estavam ocupadas na agricultura familiar (76%) e 139 mil trabalhavam na agricultura não familiar (24%). Entretanto, tal distribuição varia entre os diversos subespaços do país e as informações disponibilizadas permitem identificar áreas de maior concentração e as respectivas tipologias de prevalência, inclusive com identificação da participação relativa da mão de obra infantil no total da ocupação.

Para facilitar o planejamento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, a nova versão do Observatório disponibiliza as três atividades econômicas do setor agropecuário que mais faziam uso da mão de obra infantil. No Brasil, a pecuária e a criação de outros animais reuniam praticamente a metade (47%) das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, seguidos da produção de lavouras temporárias (35%) e produção de lavouras permanentes (8,5%).

Oportunidades para a Aprendizagem Profissional

Para prevenir o trabalho infantil e promover a inserção no mercado de trabalho formal, a aprendizagem profissional é um elemento estratégico na transição escola-trabalho e pode proteger e permitir o acesso a grupos etários de adolescentes e jovens com maiores dificuldades de inserção socioprodutiva.

Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho com base nas informações do eSocial, o potencial de cotas para a contratação de aprendizes no país era de 877,9 mil em janeiro de 2021. A partir da estimativa calculada pela equipe SmartLab – com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano de 2019 e dados do Novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de março de 2021 – a quantidade de aprendizes com vínculo empregatício ativo no país inteiro totalizava 437,9 mil. Diante deste contexto, estima-se em cerca de apenas 50% atual do preenchimento de cotas para aprendizagem. Entre o conjunto das 27 Unidades da Federação, a estimativa de preenchimento de cotas variava de 36,2% no Maranhão até 73,1% no Amazonas.

Quanto à faixa etária, 65,6 mil das vagas eram ocupadas por aprendizes de 14 e 15 anos de idade (15% do total) e 179 mil por jovens de 16 e 17 anos de idade (41%). Em outras palavras, jovens de 14 a 17 anos ocupam pouco mais da metade (56%) das vagas da aprendizagem.

"Mais do que nunca, crianças e adolescentes devem ser colocados no centro das prioridades de ação das políticas e dos programas públicos, sempre por meio do diálogo social. A educação é uma das principais estratégias para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil. É preciso garantir aos adolescentes a partir de 14 anos e aos jovens em idade permitida para trabalhar, oportunidades de aprendizagem, de qualificação para uma inserção mercado formal de trabalho", alerta a coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil, Maria Cláudia Falcão.

Riscos de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual em rodovias e estradas federais

O Observatório também traz dados atualizados sobre potenciais locais de risco de aliciamento de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, uma das piores formas de trabalho infantil que também configura tráfico de pessoas.

Com base em dados do Mapeamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras (MAPEAR), a plataforma SmartLab realizou um inédito detalhamento em nível municipal das áreas de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias e estradas federais. No ciclo 2019/2020, houve aumento de 46% no número de localidades de risco (totalizando 3.651 pontos, dos quais 470 são críticos) em relação ao ciclo anterior (2017/2018), que apresentava 2.487 pontos. Entre as Unidades da Federação, os pontos de maior risco foram observados no Paraná (388), Minas Gerais (350), Bahia (325) e Goiás (305). Os municípios com a maior quantidade de pontos identificados foram Ponta Grossa, no Paraná, Miracatu e Atibaia, em São Paulo, Jataí, em Goiás, e Campo Grande, em Mato Grosso.

Com relação aos 470 pontos críticos (aqueles que reúnem maiores fatores de vulnerabilidade em uma rodovia federal), a Bahia abriga a maior quantidade (78), seguida por Goiás (55), Pará (49), Minas Gerais (41) e Ceará (34). Dentre as rodovias federais com a maior representatividade de pontos críticos destacam-se as BRs 116 (17%) e 101 (13%). Postos de combustíveis (com 51% do total) destacam-se como os principais pontos mais vulneráveis, sendo os bares (11%) e casas de massagem, shows, boates ou prostíbulos (7%) os principais logradouros adicionais.

A atuação no âmbito do MAPEAR tem caráter eminentemente preventivo, a partir da inserção dos pontos vulneráveis nas rondas e fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal. O projeto é apoiado por órgãos parceiros como o MPT, a OIT, a Childhood Brasil e os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e da Economia.

“Existe uma falsa crença de que o tráfico de pessoas, inclusive de crianças, dependeria de migrações ou do transporte de um ponto a outro do território ou para outros países, quando na verdade já configuram o crime algumas ações como as de aliciar crianças e adolescentes para exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, casos em que o eventualmente alegado ‘consentimento’ é irrelevante. Não se pode esquecer, ainda, que detectar o tráfico de pessoas não significa ter uma noção exata da prevalência, que corresponderia ao número total de casos, inclusive os desconhecidos. Temos convicção, com base em sinais em diferentes bancos de dados e em estimativas globais, de que o que conseguimos detectar é apenas a ponta do iceberg, inclusive em relação à exploração de crianças e adolescentes”, acrescenta Assis.

Existência de Legislação e de Ações de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

A partir das informações oriundas da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE, somente 811 dos municípios no país (14,6% do total) contavam com algum tipo de instrumento legal específico direcionado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. As maiores proporções de existência de legislação eram observadas no Amazonas (27,4%), Amapá (25,0%) e Mato Grosso (24,1%) enquanto as menores se faziam presentes em Rondônia (3,8%), Roraima (6,7%) e Rio Grande do Norte (8,4%).

No que se refere às políticas ou ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes (abuso e exploração), os dados da MUNIC indicavam a existência em 83,0% das municipalidades. Por outro lado, as informações disponibilizadas pelo Observatório permitem identificar municípios nos quais há pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais e que não possuem ações de enfrentamento, a exemplo de Candói no Paraná, que possui 12 pontos de risco à exploração.

Disque Direitos Humanos (Disque 100)

Por intermédio de cooperação com o MMFDH e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Observatório também passa a apresentar dados do Disque 100. De 2012 a 2019, foram registradas cerca de 54,7 mil denúncias relacionadas ao trabalho infantil. As denúncias mais frequentes são: trabalho infantil doméstico (32% do total); outras atividades proibidas ou ilícitas (32%); trabalho em ruas e logradouros, mendicância e catação de lixo (18%); tráfico de drogas (15%); tráfico de pessoas, inclusive trabalho escravo (5%) e exploração sexual comercial (1%).

É importante destacar que as denúncias do Disque 100 abarcam situações de trabalho extremamente perigosas e proibidas pela legislação brasileira, inclusive por se enquadrarem na lista das piores formas de trabalho infantil. Cerca de um terço das denúncias se refere ao trabalho infantil doméstico, que é proibido pela legislação brasileira antes dos 18 anos, por se tratar exatamente de uma das piores formas de trabalho infantil. O trabalho infantil doméstico em casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil. As meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas são "trabalhadores invisíveis", pois seu trabalho é realizado no interior de residências que não são as suas, sem nenhum sistema de controle ou proteção e longe de suas famílias.

As Unidades da Federação com maior número de denúncias são: São Paulo (17% do total), Rio de Janeiro (10%), Minas Gerais (9%) e Bahia (8%). Os dados disponibilizados pelo Observatório apontam a importância do enfoque territorial, já que a participação percentual e tipologia dos tipos de denúncias variam bastante entre as unidades federativas. No Maranhão, por exemplo, o trabalho infantil doméstico responde por 40% das denúncias. Já em Minas Gerais predominam as outras atividades proibidas ou ilícitas (31%) e as denúncias de tráfico de drogas (21%) possuem representatividade de seis pontos percentuais a mais do que a média nacional (15%).

Recentemente, com o uso de dados dos Observatórios, o MMFDH organizou a emissão de alertas para municípios considerados de alta incidência e vulnerabilidade ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, vários deles com indicadores deficientes relacionados a políticas de prevenção do trabalho infantil.

Resgates de crianças e adolescentes em situação de trabalho escravo

Durante os anos de 2013 a 2018, 937 crianças e adolescentes foram resgatas de situação de trabalho escravo, o correspondente a cerca 2,5% do contingente total de pessoas resgatadas no período. Acerca da unidade federativa de naturalidade das vítimas, mais de um terço das crianças e adolescentes resgatados nasceram no Maranhão (166 pessoas) ou no Pará (155 pessoas).

Locais de naturalidade de vítimas costumam apresentar vulnerabilidades associadas aos níveis de desenvolvimento humano e socioeconômico. No longo prazo, esses fatores (associados a pobreza, ausência de proteção social, baixa escolaridade, desigualdade e violência, entre outros) contribuem para o aliciamento.

Mapeamento de ações municipais

A atualização do Observatório também traz dados recentes dados recentes da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE (MUNIC), de 2019, que cobrem mecanismos de participação da sociedade civil – Conselhos, Comitês ou Comissões – facilitadores da interação com o governo para a pactuação de prioridades, articulação interinstitucional e definição de políticas públicas e ações de promoção dos direitos humanos.

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por intermédio da Lei nº 8.069/1990, estimulou decisivamente a criação do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes, que, em 2019, já se faziam presentes na quase totalidade dos municípios brasileiros – em 99,9% e 98,5%, respectivamente, conforme os dados compilados pelo Observatório.

Além disso, 3.654 municípios (65,6% do total) desenvolvem ações ou medidas da política ou programa de defesa dos direitos e defesa das crianças e adolescentes direcionadas para o enfrentamento e erradicação do trabalho infantil. Entre as Unidades da Federação, as maiores proporções de municípios com ações ou medidas eram observadas no Amapá (100%, em todos os seus 16 municípios), Pernambuco (93,5%) e Ceará (92,9%) enquanto as menores se faziam presentes no Rio Grande do Sul (41,6%), São Paulo (42,9%) e Minas Gerais (46,2%).

“Causa inquietação a inexistência de ações ou medidas de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil em 1.916 municípios brasileiros – o equivalente a cerca um terço do total (34,4%) – na medida em que diversas fontes de informações do Sistema Estatístico Nacional, a exemplo do Censo Agropecuário do IBGE, SINAN do Ministério da Saúde e ações fiscais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), constataram a existência de trabalho infantil em diversos destes municípios”, enfatiza José Ribeiro, coordenador da Área de Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil e coordenador, pela OIT, da iniciativa SmartLab.

Para Ribeiro, o Observatório possibilita, de forma sistêmica e pedagógica, a identificação territorial em mapas territoriais de fácil visualização, que permitem, por exemplo, identificar que 1.174 dos 1.916 municípios sem ações ou medidas de enfrentamento e erradicação do trabalho infantil (61,3% do total) estão concentrados em apenas cinco unidades federativas: Minas Gerais (408), São Paulo (319), Rio Grande do Sul (259), Paraná (95) e Santa Catarina (93). Entre tais municípios, é possível identificar aqueles com prevalência de trabalho infantil e de imediato determinar as áreas prioritárias para a mobilização, pactuação e deflagração e iniciativas de políticas intersetoriais de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

O observatório ainda disponibiliza diversas outras importantes informações municipais acerca da existência de outras ações e oferta de serviços na área da proteção social.

Dados da PNAD e Fiscalizações

Entre 1992 e 2015, cerca de 5,7 milhões de crianças e adolescentes deixaram de trabalhar no Brasil (redução de 68%). Entretanto, segundo dados da PNAD Contínua do IBGE referentes ao ano de 2019, ainda há 1,76 milhão em situação de trabalho infantil no país, sendo 66% de meninos e 34% meninas.

Quanto à faixa etária, 21,3% tinham de 5 a 13 anos, 25,0%, 14 e 15 anos e a maioria, 53,7%, tinha 16 e 17 anos de idade. A distribuição do trabalho infantil por cor ou raça revela que 2 de cada 3 crianças e adolescentes eram pretas ou pardas. A pesquisa verificou, de forma inédita e experimental, que havia 706 mil pessoas de 5 a 17 anos de idade trabalhando em ocupações consideradas perigosas (40,0% do total em situação de trabalho infantil).

A fiscalização exerce um grande impacto no combate ao trabalho infantil. Em 2019, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia, realizou 630 ações fiscais de combate. No conjunto destas ações foram alcançados 1.677 crianças e adolescentes que estavam trabalhando de forma irregular, sendo que 294 (17,5% do total) estavam situadas na faixa até 13 anos de idade, cujo trabalho é vetado pela legislação nacional.

Na faixa etária de 14 e 15 anos, a fiscalização do trabalho encontrou 650 crianças e adolescentes (38,8%) enquanto o contingente restante de 733 possuía 16 ou 17 anos (43,7%). Seguindo a tendência comumente observada em outras estatísticas do trabalho infantil, predominavam crianças e adolescentes do sexo masculino entre aqueles em situação irregular de trabalho (1.348 ou 80,4%).

"Visando superar os padrões que atribuem à atividade de fiscalização funções tão somente punitivas, a Inspeção do Trabalho no Brasil vem estabelecendo novas bases de atuação com o objetivo de promover a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como a implementação de soluções amplas, permanentes e sustentáveis voltadas para a mudança da realidade do trabalho infantil no país, “ destaca o subsecretário da SIT, Romulo Machado e Silva.

“A divulgação das informações relativas às ações da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho infantil mostra, portanto, os esforços e os resultados obtidos por esta política pública perante a sociedade em geral, contribuindo também para a construção de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil.", acrescenta.

A partir deste mês, além das instituições apoiadoras da iniciativa SmartLab, o MPT e a OIT contam com a SIT, como um importante e estratégico parceiro na gestão de estudos conjuntos e aprimoramentos contínuos do Observatório.

Trabalho infantil no mundo

Segundo dado do relatório “Trabalho infantil: estimativas mundiais 2020, tendências e o caminho a seguir”, divulgado pela OIT e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no mundo aumentou em 8,4 milhões desde 2016 e alcançou 160 milhões no começo de 2020. Desde o início do século, é a primeira vez que se observa crescimento do trabalho infantil em âmbito global. Mais da metade das crianças e adolescentes ocupadas – 89 milhões ou 55,6% do total – situa-se na faixa etária de 05 a 11 anos de idade; cerca de 36 milhões possuem de 12 a 14 anos; 35 milhões são adolescentes de 15 a 17 anos de idade e 60% são meninos.

O número de pessoas de 05 a 17 anos de idade que realiza trabalhos perigosos e insalubres alcançou 79 milhões, o correspondente a praticamente a metade do contingente total ocupado. Ademais, entre 2016 e 2020, o quantitativo de crianças e adolescentes desempenhando trabalhos perigosos e insalubres foi acrescido em 6,5 milhões significando, portanto, que o incremento do trabalho infantil se deu predominantemente em suas piores formas.

Na África Subsaariana, o crescimento populacional, as crises recorrentes, a pobreza extrema e medidas de proteção social inadequadas resultaram em um adicional de 16,6 milhões de crianças em situação de trabalho infantil nos últimos quatro anos e passou a contar com 86,6 milhões no total – o correspondente a 54,0% do contingente global. Na região da América Latina e Caribe o número reduziu de 10,5 milhões em 2016 para 8,2 milhões em 2020, mas a COVID-19 está colocando em risco esse progresso.

Entre as atividades econômicas que mais utilizam mão de obra infantil figuram o setor agrícola (112 milhões ou 70,0% do total), seguido pelos serviços (31,4 milhões ou 19,6%) e indústria (16,5 milhões ou 10,4%). O trabalho infantil nas áreas rurais (14%) é quase três vezes mais frequente do que nas áreas urbanas (5%). Tratando-se das ocupações, merece destaque que 7,1 milhões estão ocupados no trabalho infantil doméstico (uma das piores formas de trabalho infantil), com predomínio de meninas (4,4 milhões).

O relatório chama a atenção que mais 9 milhões de crianças correm risco de ser vítimas de trabalho infantil até o final do ano de 2022, como consequência direta da pandemia da COVID-19. Ademais, por intermédio de um modelo de simulação, o relatório alerta que tal incremento pode alcançar 46 milhões de crianças no caso da ausência de cobertura de proteção social essencial.

Normas

Em 17 de junho de 1999 a Conferência Internacional do Trabalho (CIT) aprovou por unanimidade a Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (Nº 182). O Brasil ratificou a Convenção Nº 182 em 2 de fevereiro de 2000. Pela primeira vez na história da OIT, todos os seus Estados-membros ratificaram uma convenção internacional do trabalho e a Convenção 182, alcançou a ratificação universal.

O Brasil também ratificou, em 28 de junho de 2001, a Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão a Emprego, 1973 (Nº 138) e estabeleceu na legislação nacional a proibição do trabalho infantil até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A admissão para aprendizagem a partir dos 14 anos e para o trabalho ou emprego de adolescentes entre 16 e 17 anos é permitida desde que não haja conflito com os demais direitos das pessoas dessa faixa etária, em harmonia com os critérios normativos que regulamenta a Convenção Nº 182, quais sejam os trabalhos perigosos listados no Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008 – a conhecida Lista TIP, que estabelece as atividades e os tipos de trabalho que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil. Em suma, podem trabalhar, mas com restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

2021 Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil

Aprovado por unanimidade em uma resolução da Assembleia Geral da ONU, 2021 é o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O propósito do Ano Internacional é instar os governos a fazerem o que for necessário para atingir a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS). A Meta 8.7 conclama os Estados membros que tomarem medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de seres humanos e garantir a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e uso de crianças como soldados, e, até 2025, pôr o fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.

Sobre o Observatório

O Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil é um dos cinco observatórios digitais da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.

O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho infantil, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências. Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização com integração dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.

Desde o seu lançamento, os cinco observatórios digitais da Iniciativa SmartLab contam com mais de meio milhão de visualizações de páginas, oriundas de mais de 74 países, consolidando-se como o maior repositório de informações e conhecimento sobre trabalho decente do Brasil. A plataforma Google Scholar registra mais de 400 publicações acadêmicas que se utilizaram da plataforma para produzir conhecimento científico, entre teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Acesse aqui:

Portal SmartLab

Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho

Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil

Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas

Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho

Observatório do Trabalho Decente nos Municípios Brasileiro



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