MPT solicita providencias para que sentença judicial seja cumprida e Hospital Irmã Dulce adote medidas de segurança, saúde e proteção ao coronavirus

Santos, 19 de março - O Ministério Público do Trabalho em Santos, representado pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso,  encaminhou ontem, 17/3, ao juiz da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, requerimento para que a decisão judicial de janeiro de 2021 a respeito de adoção de medidas de saúde, segurança e prevenção ao contágio do coronavírus entre os profissionais que trabalham no Hospital Irmã Dulce, seja cumprida imediatamente pelo Município de Praia Grande e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do hospital.

Segundo relatório do analista pericial do MPT, constatou-se que nenhuma das providências a que as rés foram condenadas a cumprir, estão sendo efetivamente cumpridas. Entre as obrigações não cumpridas, está o pedido do MPT acatado na sentença judicial: “instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, acompanhando-os enquanto forem necessários os tratamentos, de acordo com relatório do profissional responsável pelo atendimento”. A ré alega que organizou “grupos de discussão”, mas que não houve interesse dos colaboradores em participar. Para o procurador, “não é surpresa que servidores da saúde não tenham demonstrado interesse em participar desses ‘grupos de discussão’ em meio ao considerável aumento da carga de trabalho e das emergências que rotineiramente devem dar à devida atenção com objetivo de salvar vidas”. O procurador ainda argumenta que um dos pilares do sucesso de um atendimento psicológico é o sigilo daquilo que o terapeuta e o paciente discutem durante uma sessão. “Querer equiparar a instauração de um “grupo de discussão” com o efetivo “atendimento psicológico profissional” a que a demandada fora condenada é debochar deste Ministério Público e mesmo desta D.2ª Vara do Trabalho”, explica Rodrigo Lestrade Pedroso.

Soma-se a isso, o caso de uma trabalhadora dentro de uma UTI Covid que recebeu apenas duas unidades de máscara a cada mês de trabalho, sendo considerado ato gravíssimo pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação. Desta forma, o MPT em Santos solicitou o juízo da 2ª Vara de Trabalho “que notifiquem os réus para que comprovem nestes autos apartados, o cumprimento de cada uma das obrigações às quais foram condenados.

Relembre o caso – 18 de janeiro de 2021 - Decisão judicial em ACP ajuizada pelo MPT obriga município de Praia Grande a reforçar medidas de proteção dos profissionais de saúde contra a Covid-10.

O juiz da 2a Vara do Trabalho de Praia Grande julgou parcialmente procedente os pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santos e condenou o Município de Praia Grande e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, a adotarem medidas de saúde, segurança e prevenção ao contágio do coronavírus entre os profissionais de saúde e prestadores de serviço e colaboradores.

Entre as medidas que devem ser tomadas pelos réus, redimensionar as equipes de saúde proporcionalmente ao número de pacientes, fornecer e observar a obrigação de todos os profissionais procederem à correta utilização e higienização de equipamentos de proteção individual (EPI), instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), descartar os equipamentos de Proteção Individual (EPI's) após cada atendimento, fazendo constar tal observância de relatório diário do responsável de cada equipe/setor e adotar todos os procedimentos para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças, entre outras.

A ACP ajuizada pelo procurador do Trabalho em Santos, Rodrigo Lestrade Pedroso, em junho, após o MPT ter participado como órgão interveniente em processo iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, e ter decidido ampliar as investigações para verificação de adoção de providencias por parte da prefeitura de Praia Grande e da organização social parceira do município, para proteção dos empregados do contágio do Covid-19.

“Iniciamos a atuação para acompanhar o processo em ACP ajuizada pelo Sindicato, como fiscal da ordem jurídica, e chegamos a emitir notificação recomendatória à  SPDM para que adotasse várias providências para garantir a saúde e proteção dos profissionais com relação às atividades desenvolvidas no Hospital Municipal Irmã Dulce”, conta Rodrigo Pedroso.

O procurador lembra que durante o processo, “saltaram aos olhos a informação de que os empregados da SPDM, cujo tomador final é o Município de Praia Grande, receberam capas de chuva para protegerem-se dos riscos de contaminação do coronavírus, algo impraticável do ponto de vista de proteção dos trabalhadores. Diante da urgência que a circunstância exigia e da ausência de comprovação robusta por parte dos réus durante a investigação, de que, efetivamente, adotam todas as providências possíveis ao seu alcance para tutelar a saúde e segurança do trabalho de todos os profissionais que trabalham no Hospital Irmã Dulce, decidimos apresentar ao judiciário nossa própria demanda, ajuizando a ACP cuja sentença foi proferida agora”, explica o procurador do Trabalho.

Na sentença, o juiz cita que os riscos à saúde e segurança do trabalhador devem ser analisados com antecedência, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para reduzi-los ao mínimo. Determina também que a prefeitura elabore relatório mensal de fiscalização e orientações para observar o cumprimento das obrigações, e dá prazo de 30 dias para a SPDM se adequar e cumprir as determinações estabelecidas na decisão.

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