Justiça determina a remoção do carregamento de amianto apreendido no retroporto da Dalastra

São Paulo, 10 de março de 2021 - Em decisão liminar resultante de ação ajuizada pelo MPT em Santos, o juiz da 2a Vara do Trabalho daquela cidade determinou a remoção das 459 toneladas de amianto apreendidas no retroporto da empresa Dalastra, na sexta-feira (5/3). A substância, reconhecidamente cancerígina, deve ser removida observando as regulamentações ambientais e devolvida ao local de origem, ou ser descartada de forma prevista na Resolução Conama 348/2004, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil (cem mil reais) por dia de atraso.


Em outro pedido postulado pelo MPT e acolhido pelo juízo, a Dalastra não pode fazer qualquer movimentação de amianto crisolita, independentemente da forma de acondicionamento da fibra mineral. O juiz determinou, ainda, pena de multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento desta decisão.

O caso - Na sexta-feira (05/03), uma carga de 459 toneladas de amianto foi apreendida pela Vigilância Sanitária de Santos no retroporto da empresa Dalastra, também no litoral sul de São Paulo, após ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A carga havia sido transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para o retroporto em Santos (SP), onde seria exportada para países da Ásia. A Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, empresa responsável pela mina em Goiás, contratou a empresa Rodojúnior Transportes e Logística Ltda. para fazer o transporte do material.

O terminal portuário Dalastra, onde a carga foi apreendida, foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, que postulou tutela de urgência com pedidos reconhecidos hoje em decisão do juiz da 2ª Vara de Trabalho de Santos (SP).

Outros pedidos postulados pelo MPT na ACP ajuizada, como manter disponível a seus empregados, mesmo após o término do contrato de trabalho, a realização periódica de exames médicos de controle da saúde dos trabalhadores durante 30 anos, ainda deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei paulista nº 12.684/2007, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo e transporte do amianto para todo o território nacional.

O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).

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