MPT processa Panco por expor trabalhadores ao coronavírus

Ação cautelar em caráter de urgência tem como objetivo evitar maior propagação

Mogi das Cruzes, 2 de abril - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes entrou com uma ação cautelar contra a Panco (Lua Nova Ind e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda) por não adotar medidas para evitar exposição de empregados à Covid-19.

Uma denúncia feita ao MPT pelo Sindicato Trabalhadores da Indústria de Alimentação de São José dos Campos e Região em março relatava que a Panco estaria se negando a fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores, como luvas e álcool gel. Além disso, não reduziu as atividades e mantém os trabalhadores em ambiente fechado, sem a distância mínima recomendada de 2 metros entre um posto de trabalho e outro.

“A empresa vem prosseguindo normalmente em suas atividades, mantendo seus

empregados em um ambiente laboral confinado e com grande número de trabalhadores, o que certamente os impedirá de manter a distância segura recomendada para evitar a rápi-

da disseminação do novo "coronavírus"”, afirma o procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro.

Ele também chamou atenção para o relato de que trabalhadores da empresa teriam sido expostos a contágio com outros trabalhadores possivelmente infectados, em virtude da recente instalação de um maquinário por um grupo de italianos. “De acordo com a denúncia, trabalhadores da unidade de Guarulhos teriam sido contaminados com a doença”, afirma Ruy. Mesmo assim, a empresa estaria realizando normalmente deslocamentos de trabalhadores entre as unidades de Guararema e Guarulhos.

“Todas as empresas, empregadoras ou empregadores têm obrigação de adotar medidas necessárias para facilitar a compatibilidade da vida profissional e familiar em face das orientações dos poderes públicos para a contenção da disseminação da doença COVID-19, já que cada pessoa infectada se torna infectante, sendo trabalhadora ou não. Nossa atuação visa imediatamente proteger o trabalhador, mas visa, também, proteger a população em geral.”, afirma Ruy.

A ação cautelar requer de forma urgente que a empresa seja impedida de manter empregados em ambiente de trabalho com aglomeração de pessoas. Os empregados devem trabalhar com distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho, que devem ser higienizados a cada troca de turno.

O local de trabalho deve contar com ventilação natural e suficiente, com portas e janelas abertas. Além disso, cada trabalhador deve ter equipamentos de trabalho (fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets) individuais, higienizados e nunca compartilhados. Armários individuais também não podem ser compartilhados.

Aqueles que fazem parte dos grupos de risco, como os maiores de 60 anos, gestantes e imunodeficientes, devem desempenhar suas atividades por meio de trabalho remoto, ou, se não for possível, que tirem férias coletivas pactuadas com o sindicato da categoria.

Segundo o procurador, a ação cautelar se dá em razão da urgência que caso requer, pois “os trabalhadores não podem ficar aguardando indefinidamente o resultado de uma eventual investigação, dado o grande risco de contágio a que os empregados estão expostos”.

Para cada obrigação que a empresa descumprir, estará sujeita a multa de R$ 100 mil, acrescidos de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

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