MPT move ação de 50 milhões contra empresa de coleta de lixo

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) entrou com uma ação civil pública em pedido de liminar contra o Consórcio Soma – Soluções em Meio Ambiente, pelas condições de trabalho precárias a que a empresa estaria submetendo seus empregados, em especial os que trabalham na coleta de lixo em caminhões. O MPT pede multa de 50 milhões de reais por danos morais coletivos, bem como o cumprimento de 22 obrigações destinadas a evitar que a empresa continue violando normas de saúde e higiene do trabalhador, sob pena de multa diária de mil reais por cada obrigação descumprida.

Inspeções feitas pelo Centro de Referência de Saúde do Trabalhador em Santo Amaro nos estabelecimentos da Soma, bem como denúncias recebidas pelo MPT contra a empresa, constataram falta de equipamentos de proteção individual dos trabalhadores e ausência de mecanismos adequados de segurança nos caminhões de coleta, que costumam carregar um número de funcionários superior ao permitido pela legislação. Detectou-se também o excesso de chorume nos estribos dos veículos, onde os trabalhadores ficam em pé, aumentando o risco de quedas. Além disso, a grande quantidade de serviço e a insuficiência de mão-de-obra fazem com que muitos coletores carreguem mais peso do que o recomendado, em um esforço para coletar todos os resíduos em tempo hábil.

Essa combinação de fatores seria, segundo o MPT, responsável por situações mais graves, como acidentes de trabalho fatais. Em 2012, o coletor Douglas Florêncio Coutinho caiu do caminhão ao tentar jogar dentro do veículo um saco de 30 kg durante uma curva. Ele morreu a caminho do hospital. A empresa alegou que a culpa era exclusivamente da vítima, que não teria realizado o procedimento de forma correta. Entretanto, para a procuradora do Trabalho Alline Pedrosa, representante do MPT-SP na ação, “a responsabilidade da empresa é integral, seja por falta de treinamento adequado, seja porque o número de trabalhadores tem se mostrado insuficiente para o serviço contratado, sobrecarregando-os”.

Higiene - Outros fatores que motivaram a ação foram as condições de higiene precárias na sede da empresa, como a presença de ratos e baratas, bem como o fato de que os uniformes dos trabalhadores não são lavados pela Soma. Além, disso, os alojamentos não possuem chuveiros suficientes o para permitir o banho de todos os coletores após o expediente. Faltam cestos de lixo, portas nos banheiros, papel higiênico, entre outros itens. Problemas com relação à organização de trabalho também foram relatados pelos trabalhadores: não há conhecimento prévio das escalas de horário.

Dentre as obrigações exigidas pelo MPT na ação estão a criação e manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), hoje inexistente na empresa, bem como a realização de exames médicos periódicos de prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho. A Soma deverá também fornecer gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de cada atividade, que protejam todas as partes do corpo e tenham o tamanho certo para cada funcionário. Exige-se também um programa de preservação auditiva e outro para melhoria das condições ergonômicas, já que os ruídos excessivos e o carregamento de peso são constantes na profissão.

O trabalho de limpeza nas vias públicas é considerado insalubre por apresentar diversos perigos de ordem física e biológica decorrentes do manuseio do lixo. O contato com material orgânico e em putrefação, os ruídos da rua e do veículo coletor, frio, umidade, levantamento de peso, movimentos repetitivos são alguns dos fatores presentes no dia-a-dia da profissão.

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