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O objetivo é conscientizar a sociedade da importância da união e participação pacífica dos trabalhadores e trabalhadoras em atos coletivos para defesa de seus direitos
O objetivo é conscientizar a sociedade da importância da união e participação pacífica dos trabalhadores e trabalhadoras em atos coletivos para defesa de seus direitos
Instituição destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (26) nota pública sobre a greve geral marcada para a próxima sexta-feira (28).
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
Decisão em última instância manteve sentença que pune empresa em 200 mil por descumprir normas de segurança em portos
Santos, 25 de abril de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos venceu na semana passada uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Ageo Terminais e Armazéns Gerais S/A. A empresa havia descumprindo normas de segurança como a NR39, que regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais para preservar a segurança e a saúde aos trabalhadores portuários.
Por Tiago Muniz Cavalcanti*
A rejeição e o menosprezo às leis trabalhistas pelos setores mais conservadores e elitistas da sociedade respingam não apenas no Direito do Trabalho mas também nas instituições. A Justiça do Trabalho tem sido desacreditada e constante alvo da indelicadeza e da falta de polidez dos parlamentares, que a acusam de proferir “decisões irresponsáveis” e que, por isso, “não deveria nem existir”.
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São Paulo, 18 de abril de 2017 – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo inaugurou hoje (18/4) a exposição “Trabalhadores” em referência ao Abril Verde e ao dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho. A exposição reúne 25 imagens que mostram as condições em segmentos com grande incidência de irregularidades relativas à saúde e à segurança do trabalhador.