Empresa REPET é condenada por atraso salarial

Condenação na ação civil pública ajuizada pelo MPT foi precedida de tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta. Empresa terá de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo 

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, Isabela Parelli Haddad Flaitt, condenou a empresa Repet Reciclagem de Termoplásticos LTDA., juntamente com suas parceiras Unna Participações S/A e Unnafibras Têxtil LTDA., do mesmo grupo econômico, a efetuar o pagamento dos salários vencidos de seus empregados, atrasados desde maio/2017, bem como efetuar o pagamento dentro do prazo legal dos salários futuros de seus empregados ativos. Pela irregularidade, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento do valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

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Justiça suspende gestão terceirizada em hospitais públicos de Guarulhos

MPT agiu como órgão interventor contra fraude

Guarulos, 17 de novembro de 2017 - A Prefeitura Municipal de Guarulhos foi proibida essa semana (13/11) pela justiça do Trabalho de repassar a entidades privadas a gestão de seus hospitais. A sentença é resultado de ação civil pública do Sindicato Dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (STAP), na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos atuou como fiscal da lei, acompanhando as sessões no tribunal e emitindo pareceres.

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Justiça responsabiliza Zara por trabalho escravo e empresa pode entrar na “lista suja”

Empresa tentou anular as provas de que havia trabalho escravo em sua cadeia de produção

São Paulo, 13 novembro de 2017 – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou na semana passada (8/11) que o trabalho análogo ao escravo registrado na cadeia produtiva da Zara Brasil LTDA em 2011 é de fato responsabilidade da marca de roupas, que faz parte do grupo multinacional Inditex. Segundo o desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa Trigueiros, relator do acórdão, “é impossível” aceitar a ideia de que a Zara não sabia o que estava acontecendo nas oficinas de costura, em uma espécie de “cegueira conveniente”. 

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Como é possível haver preconceito racial em um país com a maior população negra do mundo fora do continente africano?

*Artigo da procuradora Regional Adriane Reis de Araujo (MPT-SP), com Camila Prado Garcia, Assessora jurídica (MPT-SP) e Henry A. S. Suzuki (estudante de Direito da USP)

A Declaração sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT estabelece o compromisso de seus membros em respeitar, promover e tornar realidade a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. A Convenção nº 111/OIT veda qualquer tipo de distinção, exclusão ou preferência fundada na raça e na cor “para fins de destruição ou alteração da igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

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MPT e OIT ganham apoio de Paola Carosella para capacitar pessoas trans

Projeto de empregabilidade vai começar com curso de ajudante de cozinha

São Paulo, 13 de novembro de 2017 - O Ministério Público do Trabalo (MPT) em São Paulo e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) anunciaram na última sexta-feira (10/11), com apoio da empresária e chef de cozinha Paola Carosella, ação de capacitação de transexuais e travestis em curso básico de ajudante cozinha. Na plateia estavam representantes de organizações voltadas ao público trans e também por diversas empresas convidadas interessadas em aumentar a diversidade em seu quadro de funcionários.

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