Empresa REPET é condenada por atraso salarial
Condenação na ação civil pública ajuizada pelo MPT foi precedida de tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta. Empresa terá de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, Isabela Parelli Haddad Flaitt, condenou a empresa Repet Reciclagem de Termoplásticos LTDA., juntamente com suas parceiras Unna Participações S/A e Unnafibras Têxtil LTDA., do mesmo grupo econômico, a efetuar o pagamento dos salários vencidos de seus empregados, atrasados desde maio/2017, bem como efetuar o pagamento dentro do prazo legal dos salários futuros de seus empregados ativos. Pela irregularidade, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento do valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.