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HUSP deve manter trabalhadores do grupo de risco em teletrabalho ou setores com baixa incidência de contaminação pela COVID

Em ação civil pública ajuizada pelo Sintusp e MPT em São Paulo, a Justiça do Trabalho decide que os trabalhadores que atuam junto aos Hospitais da USP e pertencentes ao grupo de risco da COVID-19, sejam imediatamente afastados de quaisquer atividades presencial, até que sejam vacinados ou que tenha cessada a declaração de calamidade pública.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2021 - O juiz da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu os pedidos do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) em São Paulo e decidiu, em tutela definitiva, que a USP é obrigada a manter alocados os servidores do grupo de risco em locais com baixo risco de contágio no Hospital Universitário (HU), bem como “manter em teletrabalho e em escala de revezamento com limitação presencial mínima aqueles que já estão trabalhando dessa forma”.
 
A decisão judicial ainda obriga o HU a oferecer equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais, capotes e aventais e capacitar os profissionais de saúde sobre o uso dos equipamentos, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Define, também, que os funcionários pertencentes ao grupo de risco são aqueles “com idade acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes, até que os trabalhadores do HU estejam vacinados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador, em caso de descumprimento da obrigação”.
 
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP, com intervenção do Ministério Público do Trabalho, como assistente litisconsorcial. A Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos que presidiu inquérito civil em face do Hospital e atuou na Ação Civil Pública afirma que as medidas sanitárias adotadas pela entidade não asseguravam efetiva proteção dos trabalhadores do grupo de risco.  "Há necessidade de proteger a vida dos profissionais da saúde tanto quanto da população, inclusive para que possam prestar com eficiência e qualidade os serviços essenciais."

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