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Veja como será o funcionamento do MPT em São Paulo durante o recesso

Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, regional funcionará em regime de plantão das 12h às 18h

São Paulo, 18 de dezembro - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo e nas unidades nos municípios de Barueri, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e Santos, irão funcionar em regime de plantão durante o recesso forense, sem prejuízo à continuidade do serviço, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de acordo com a Portaria nº 233, de 15 de dezembro de 2020.

As denúncias de irregularidades trabalhistas com repercussão coletiva poderão ser feitas pelo site http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias  ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível no sistema Andróid e iOS. O expediente da instituição retorna na quinta-feira (07/01), com atendimento exclusivo por meios eletrônicos (email e telefone), como tem sido desde o decreto da pandemia de Covid-19 (ver Atendimento Presencial Suspenso).

Prazos suspensos

No período compreendido entre 20/12/2020 a 20/01/2021, fica suspenso o curso dos prazos dos procedimentos em trâmite na PRT-2ª Região, ressalvadas as hipóteses que não justifiquem o adiamento, aquelas de caráter urgente e as estabelecidas pelo art. 9º, § 2º, da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com redação dada pela Resolução CNMP nº 193, de 14/12/2018. Ressalvadas as situações urgentes devidamente justificadas, não se realizarão audiências durante a suspensão dos prazos.

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