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Empresa é condenada a adequar acessibilidade física e cumprir a cota legal para pessoas com deficiência e reabilitadas

Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo, 17 de setembro de 2020 - A Paranapanema S/A foi condenada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a adequar fisicamente suas instalações em prol da acessibilidade e a contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas para cumprir a cota legal. A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo.

Em 2019, o MPT instaurou inquérito civil a partir de ação do MPT para estimular a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas na região do ABC paulista (projeto Acessa ABC). No decorrer do projeto, constatou-se que a Paranapanema não cumpria com a cota de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas prevista no art. 93 da Lei n. 8213/91. Na época, a empresa contava com 2.227 trabalhadores.

Diante das provas colhidas, foi proposta a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a Paranapanema não se posicionou.

Durante a investigação, ficou claro que a empresa nunca cumpriu a cota legal, apesar de ter sido fundada há 64 anos e a Lei de Cotas está em vigor há mais de 25 anos no país. “A cota de pessoas com deficiência e reabilitadas nunca foi cumprida e é certo que o Brasil não viveu apenas períodos de crise, mas também prosperidade econômica”, afirma o relator da ação, desembargador Flavio Villani Macedo.

O acórdão também determina que a empresa realize adequações arquitetônicas que viabilizem a acessibilidade de suas instalações por pessoas com deficiências. "A decisão reforça a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral, destacando a atuação promocional do Ministério Público do Trabalho na região do ABC, assim como a necessidade de acessibilidade na empresa", afirma a autora da ACP, a Procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva.

A empresa deve manter a quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS para que não fique abaixo do percentual fixado pela Lei de Cotas e estabelecer que a dispensa de PcDs deve ser seguida por imediata contratação de outra pessoa em tal condição. Além disso, a Paranapanema deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais, que pode ser revertida para instituições que apoiem a execução de planos de contingência federal, estadual e municipais para realização de exames, de atendimento médico e proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de doença contagiante.


Você conhece o Projeto Acessa ABC?
O projeto Acessa ABC teve como objetivo o cumprimento da Lei de Cotas na região do Grande ABC Paulista por meio de estratégias de conscientização e fiscalização cota legal para pessoas com deficiência e reabilitadas. Também verificou a existência de condições de todos os tipos de acessibilidade (arquitetônica, física, atitudinal e comunicacional) nas empresas do ABC Paulista.


Em conjunto com associações e órgãos locais, o MPT traçou o perfil das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados pelo INSS residentes na região e promoveu um cadastramento de trabalhadores, cujas listagens foram fornecidas às empresas que se encontravam em situação irregular.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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