Ibemi é processado por fraude trabalhista

O hospital contrata médicos como se fossem sócios por meio de outra empresa


Santos, 03 de setembro de 2020- O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face ao Instituto Beneficente de Medicina Integrada (Ibemi), um hospital localizado no município de Guarujá, por intermediação de mão de obra. O órgão pede R$ 300 mil em indenização por dano moral coletivo. Caso perca o processo, o instituto deve abster-se de contratar médicos através de empresa ou pessoa interposta.


Em 2019, com uma denúncia encaminhada pelo MPT em São Paulo, foi instaurado um inquérito civil para investigar supostos “sócios” da empresa Essencial Medicina Integrada, localizada em São Bernardo do Campo.


Ao analisar o contrato de prestação de serviços, foi constatado que os médicos são contratados por meio de outra empresa, a Essencial Medicina Integrada S/S Ltda, de forma terceirizada. Além disso, é o próprio hospital que decide a duração da jornada e o valor da remuneração dos médicos, prática que também ocorre no hospital em Guarujá. A ausência de autonomia da empresa prestadora de serviço e dos profissionais, que eram subordinados ao Ibemi, indicam que os trabalhadores não são sócios, e sim contratados por meio de terceirização ilegal.


“O IBEMI sempre dirige a prestação de serviços dos médicos, falsamente classificados como sócios na tentativa de burlar a legislação trabalhista”, afirma o autor da ação, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.


Nos depoimentos, as testemunhas afirmavam que não tem autonomia para determinar o valor e a quantidade de horas trabalhadas nos plantões, assim como outras práticas da Ibemi. “Quando fui trabalhar no Hospital Guarujá (Ibemi), o serviço de RH me pediu a documentação de rotina e me perguntaram se eu tinha CNPJ, pois não admitiam Pessoa Física. Como alternativa, apresentaram-me a Essencial Medicina Integrada S/S Ltda, que já prestava serviço para o Hospital. Caso eu aceitasse, poderia ingressar nela através de uma Conta de Participação, e não precisaria realizar a abertura de um CNPJ”, declarou uma das testemunhas.


“Para que a terceirização seja lícita, é necessário que a empresa prestadora possua autonomia formal, organizacional, administrativa e finalística”, explica o autor da ACP. O MPT ofereceu a possibilidade de assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.


No processo, o MPT pede que o Ibemi se abstenha da contratação irregular e que seja proibido de simular a pactuação de contrato de trabalho através de contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas, sempre que a prestação de serviços por parte destes preencha os requisitos da relação de emprego. O MPT também pede que o hospital registre todos os médicos que exercem ou exerceram atividades laborais relacionadas com suas atividades nos últimos cinco anos.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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