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Violações trabalhistas contra pessoas com deficiência aumentam 70% em 5 anos

Cálculo se baseia em número de denúncias do MPT em São Paulo desde 2015. A Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 29 anos amanhã (24 de julho)

São Paulo, 23 de julho de 2020- A lei que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionada em 6 de julho de 2015, e desde então o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo recebeu 1.561 denúncias de violações dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência. Em comparação com os cinco anos anteriores, em que o MPT recebeu 882 denúncias, houve um aumento de 70% no número de denúncias após a vigência do estatuto. Os números são referentes a dados colhidos no âmbito de atuação do MPT em São Paulo, que compreende a Capital, municípios do Grande ABC e da Baixada Santista.

Tipos de violação

A maior parte das denúncias de violações que chegaram ao o MPT nos últimos 5 anos têm a ver com o não cumprimento da cota para pessoas com deficiência, totalizando 813 denúncias. A Lei de Cotas, que completa 29 anos amanhã (24 de julho), estabelece que as empresas com cem ou mais empregados devem preencher uma parcela de suas vagas com pessoas com deficiência.

249 denúncias tratavam da adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho. O órgão também recebeu 171 denúncias relativas à discriminação por deficiência no mesmo período. Sobre discriminação por doença congênita ou adquirida, foram recebidas 83 denúncias. Outras 141 tratavam exclusivamente de discriminação contra a pessoa com deficiência ou reabilitada.

No mesmo período de 5 anos, o MPT ajuizou 147 ações civis públicas e firmou 134 termos de ajuste de conduta (TACs) com o tema da inclusão da pessoa com deficiência.    

Dentre as determinações no campo do direito do trabalho, é garantido um ambiente inclusivo e acessível, a igualdade de oportunidades, acesso a cursos de formação e de capacitação, entre outras.

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