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MPT e DPU processam empregadores por danos morais em caso da doméstica resgatada em situação análoga a de escravo em São Paulo

São Paulo, 03 de julho de 2020 - Em ação civil pública ajuizada dia 1/7, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a Defensoria Pública da União pedem que a justiça do trabalho declare que os empregadores da doméstica resgatada no dia 18/6 de condições degradantes de trabalho e moradia, sejam praticantes de situações previstas nos art. 149 e art. 149-A do Código Penal, que tratam de submissão de trabalhador a condições análogas à de escravo e que sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais individuais à vítima no valor de R$ 1 milhão (um milhão de reais).

Entre os vários outros pedidos na ação, há também a determinação para que os réus efetuem imediatamente o pagamento do valor correspondente a um salário-mínimo por mês até o julgamento final do processo, mais um salário mínimo mensal a título de indenização pelo dano material sofrido pela doméstica até que sua aposentadoria seja concedida pelo INSS, e o pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, desde janeiro de 2019 até o trânsito em julgado.

Para a procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena, autora da ação junto com João Paulo Dorini, Defensor Regional de Direitos Humanos da DPU/SP, além de ter sofrido violência moral, a vitima foi prejudicada também no seu direito a aposentadoria. “Ao não registrar o contrato de trabalho da doméstica e tampouco recolher as contribuições previdenciárias devidas desde 1998, foi lhe causado imenso prejuízo quando esta se tornou idosa. Isso porque quando completou 60 anos de idade, ela já mantinha vínculo empregatício com os réus por mais de 15 anos, o que seria suficiente para que lhe fosse assegurada, naquela data, a aposentadoria com idade, nos termos da então vigente CLT”, explicou Alline. De acordo com a investigação, a casa onde foi encontrada a doméstica está à venda há alguns meses pelo valor de R$ 1.590 milhão, conforme anúncio em imobiliária.

Ou autores da ação também pedem uma atuação jurisdicional inibitória, ou seja, que a justiça faça cessar ou venha a inibir a ação futura dos réus, levando-se em conta a submissão da empregada doméstica às condições análogas à de escravo, para que os mesmos não voltem a causar os mesmos danos a outros empregados eventualmente contratados por eles, sob pena do pagamento de multas. Entre os pedidos de tutela inibitória estão o registro em carteira de futuros empregados, pagamento das férias, 13º e horas extras, respeitar jornadas de trabalho e intervalos para alimentação e descanso e fazer o depósito mensal referente ao FGTS e finalmente, “Abster-se de agredir física ou psicologicamente seus empregados, quer seja através de agressões verbais, quer seja através de quaisquer outros abusos que atentem contra a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador”

O defensor Regional de Direitos Humanos da DPU/SP, João Paulo Dorini, afirma que credita em uma resposta rápida e concreta do Judiciário para o caso: “No momento em que o mundo enfim parece disposto a discutir o racismo, que decorre diretamente da escravidão africana perpetrada ao longo de quatro séculos, é inconcebível que ainda haja situações absolutamente degradantes como essa. A escravidão contemporânea é um problema real, grave, e muito maior do que sua suposta invisibilidade pode fazer crer. É dever do Estado brasileiro enfrentar todas essas novas formas de escravidão, que configuram gravíssimas violações aos direitos humanos”.

Lembre o caso

No dia 18 de junho, a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/SP), foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho para integrar a operação conjunta que resgatou a trabalhadora doméstica de 61 anos.

A vítima foi encontrada em condições degradantes, vivendo em um depósito nos fundos de uma residência no Alto de Pinheiros, sem acesso à casa principal, inclusive ao banheiro. Desde o início da pandemia de Covid-19 em fevereiro, a doméstica foi proibida de entrar na casa, não recebendo até o presente momento qualquer ajuda de custo, sequer para se alimentar.

Segundo o coordenador do NETP, Ricardo Alves, a atuação em rede e o alinhamento de forças-tarefa interinstitucionais é uma forma eficiente e efetiva visando o resgate de vítimas do tráfico de pessoas e trabalho escravo contemporâneo em todo o estado de São Paulo. “O NETP tem como missão o enfrentamento às violações de direitos humanos, realizando ações de prevenção e de assistência às vítimas, proporcionando a facilitação do acolhimento e do abrigamento seguro pós-resgate, da sua reinserção psicossocial e laboral, além do eventual recâmbio para seu local de origem. Neste caso específico, a participação do NETP se deu em todas as etapas, desde o momento do planejamento da ação às tratativas posteriores ao resgate, em alinhamento constante com a vítima e com as instituições responsáveis pelos procedimentos das áreas trabalhista e criminal”, explicou Ricardo Alves.

Além do processo trabalhista, os réus foram indiciados por abandono de incapaz, omissão de socorro e redução à condição análoga a de escravo, que está em trâmite na 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa /D.H.P.P. Segundo o delegado responsável pelo caso, tão logo as apurações sejam concluídas, o inquérito  será remetido à justiça para dar início a eventual ação penal, caso seja esse o entendimento do Ministério Público Estadual.

Para denúncias de violações de direitos humanos, o Disque 100 e o Ligue 180 (no caso de violência contra a mulher) são os canais nacionais, no Estado de São Paulo pode-se denunciar diretamente pelo www.ouvidoria.sp.gov.br

Pra denúncias de irregularidades trabalhistas, use o aplicativo MPT Pardal, para download para plataforma IOS e Android na Google Play, ou pelo site www.mpt.mp.br
Ministério Público do Trabalho

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