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Doméstica é resgatada em situação análoga a de escravo em bairro nobre de São Paulo

Uma das empregadoras foi presa em flagrante. Ela e outros dois empregadores foram indiciados por abandono de incapaz, omissão de socorro e por submeter a trabalhadora a situações que configuram trabalho escravo

São Paulo, 26 de junho de 2020 - Em umaoperação conjunta solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, com a participação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, uma equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa  (DHPP) cumpriu Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar em um imóvel no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo, e resgatou uma doméstica idosa que, segundo a denúncia recebida pelo Disque 100, estava sendo vítima de agressão, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho por seus empregadores. Uma das empregadoras foi presa no local. A doméstica trabalhava para a família desde 1998.

Ao chegarem na residência, o grupo encontrou a empregada doméstica morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa, dormindo em um sofá velho, sem receber alimentação, sem acesso a banheiro e sem salário regular. O que a equipe encontrou no local e os relatos ouvidos de testemunhas confirmaram a situação de “trabalho escravo moderno”, agravada pela vulnerabilidade da vítima.

Em depoimentos, moradores vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava para os moradores da residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene e relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.

Após o regate da trabalhadora, o MPT, representado pela procuradora Alline Pedrosa Oishi Delena, ajuizou uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o julgamento final do processo. Também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque junto à CEF do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações.  

Os pedidos de urgência visam garantir a subsistência da vítima até o julgamento final do processo. “Não faz sentido algum que após o resgate a vítima acabe numa situação ainda pior do que já estava, pois além de tudo, desabrigada, e vivendo da boa vontade de vizinhos”, comentou a procuradora, lembrando que no contexto da pandemia de Covid-19, o quadro se agrava, “pois é grupo de risco, e porque qualquer trabalho e meio de subsistência tornam-se muito mais difíceis de serem conseguidos nesta época. Dessa forma, precisamos garantir que as necessidades humanas básicas sejam disponibilizadas à trabalhadora, que se encontra em extrema vulnerabilidade, sem casa, sem comida, sem renda, dependendo exclusivamente da ajuda dos vizinhos do local”, explicou Alline.

Em decisão liminar, a juíza que conduz o caso acolheu os pedidos de bloqueio de bens e de expedição do alvará para o recebimento do seguro-desemprego, deixando para após novas oitivas a decisão sobre o pagamento de um salário mínimo por mês até o julgamento final do processo.
Segundo a procuradora, o bloqueio de bens é necessário porque a doméstica é credora de verbas trabalhistas decorrentes de sua rescisão indireta em decorrência do resgate, bem como verbas não pagas no curso do contrato de trabalho, além de danos materiais em morais, tanto individuais como coletivos. “Em um cálculo inicial, esse valor pode chegar a mais de R$ 500 mil reais”, conta Alline.

Conheça o caso - Conforme depoimentos obtidos na investigação, a empregada foi contratada, em 1998, por uma executiva do ramo de cosméticos, sem registro em carteira, sem férias ou 13º e , nos primeiros anos, não morava no emprego. Mas, em 2011, a casa em que morava foi interditada e a patroa ofereceu para que ela fosse morar na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos. De acordo com depoimentos, naquele mesmo ano a patroa passou a residir em outra cidade da Grande SP, mas a trabalhadora manteve seus serviços para servir a uma das filhas que continuou na casa. A partir de então, a doméstica passou a não receber salário regular, mas apenas esporadicamente, ainda que continuasse a realizar todos os serviços, exceto cozinhar.

Cerca de pouco mais de dois anos depois, a filha da patroa foi morar no exterior e uma outra filha e seu então namorado, atual marido, mudaram-se para a casa de Alto de Pinheiros, ficando responsáveis pela empregada doméstica, que passou a morar no depósito no quintal onde foi encontrada.

Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca. Segundo consta em depoimentos, em maio a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimento ou cuidados.

No dia 16 de junho, os empregadores mudaram-se para Cotia sem comunicar a vítima, que foi abandonada no quintal. Ao chegarem ao local no dia 18, uma equipe da Polícia Civil entrou na casa enquanto outra foi até o novo endereço dos patrões em Cotia (localizado via sistemas da polícia, já que nem um número de telefone, nem um endereço fora deixado com a empregada doméstica) buscar os responsáveis para resolver a situação.

Em seu depoimento, a moradora confirmou que a doméstica dormia, desde o ano de 2017, no cômodo destinado a depósito, dizendo que não tinha conhecimento de como ela fazia para o usar o banheiro para necessidades e banho. Ademais, negou a existência de relação de emprego.

Após pagamento de fiança, a empregadora foi liberada da prisão. Ela e o marido foram indiciados por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução a condição análoga à de escravo. Ambos, assim como a mãe da empregadora presa, que é proprietária da casa, respondem a ação cautelar ajuizada pelo MPT.

O caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa. O MPT, após o ajuizamento da ação cautelar, na qual já se obteve bloqueio de bem para garantia de pagamentos, adotará as demais medidas cabíveis para responsabilização trabalhista, como ajuizamento de ação civil pública.

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