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MoveBuss terá que adotar medidas preventivas contra o coronavírus no transporte público da cidade de São Paulo

MPT-SP obteve liminar em caráter de urgência. Empresa tem o prazo de 48 horas para cumprir as obrigações

São Paulo, 11 de junho de 2020- A Justiça do Trabalho deferiu liminar em caráter de urgência contra a empresa MoveBuss. A tutela liminar determina que a empresa realize a limpeza dos veículos, além de disponibilizar álcool gel nos ônibus e priorizar a utilização de veículos que tenham janelas passíveis de abertura para manter o ambiente arejado. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A Movebuss opera 41 linhas que transportam 9,1 milhões de passageiros por mês, ligando os terminais São Mateus, Sacomã e Sapopemba/Teotônio Vilela.


No início da pandemia do Covid-19, o MPT recebeu uma denúncia que relatava o não recebimento de equipamento de proteção individual (EPIs) para os motoristas. A recomendação do MPT para os cuidados de prevenção foi enviada a Movebuss duas vezes, mas a empresa também não respondeu.

Já em 2018 e 2019 o MPT verificou um meio ambiente de trabalho prejudicial à saúde dos empregados da Movebuss, com acúmulo de função entre os motoristas, que também faziam o papel de cobradores. O acúmulo poderia ocasionar lesões como problemas posturais e dores de coluna, que levariam meses ou até mesmo anos para se manifestar. Entretanto, a empresa não entregou laudo de saúde e segurança no trabalho solicitado pelo MPT.

“A conduta de omissão da empresa frente aos riscos ergonômicos e de contágio de COVID 19 que seus trabalhadores estão expostos fere direito fundamental, irrenunciável e indisponível dos trabalhadores de ter meio ambiente de trabalho saudável, tanto em relação à ergonomia, quanto em relação ao controle de contágio por coronavírus“, afirma a procuradora do Trabalho e autora da ação civil pública, Mariana Flesch Fortes.

A decisão obriga a MoveBuss a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários envolvidos na limpeza dos veículos. Também deve garantir o teletrabalho para as funções compatíveis com o serviço, além de permitir o afastamento dos trabalhadores com sintomas ou infectados do Covid-19. Aqueles que estiverem nos grupos de risco devem ser afastados do contato com o público.

A liminar também determina a realização de campanhas sobre a higienização, com destaque para os cuidados após as viagens no transporte público. A empresa tem o prazo de 48 horas para o cumprimento das obrigações determinadas pela liminar, sob pena de multa de R$5 mil reais por trabalhador prejudicado ou veículo em desconformidade.

Na liminar, o juiz Luciano Lofrano Capasciutti ainda determina uma audiência no dia 21 de setembro e oferece a empresa o prazo de 15 dias para apresentar contestação, provas documentais e até mesmo uma proposta de conciliação.

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