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Fasul é processada por irregularidades no meio ambiente de trabalho

A denúncia relatou um acidente de trabalho fatal em um galpão da empresa    

Mogi das Cruzes, 11 de junho de 2020- O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face a empresa Fasul Pavimentação, após a denúncia de um acidente do trabalho fatal em um galpão para armazenamento das sobras de materiais das obras de pavimentação. 

No ano de 2013, uma denúncia sigilosa relatava um acidente de trabalho fatal no qual o funcionário sofrera uma queda de 8 metros quando estava trabalhando em uma viga de concreto, que se rompeu e caiu da mesma altura. Além disso, foi relatado a possível deficiência na segurança de trabalho e a falta de treinamento dos empregados.

Com a instauração do inquérito civil, a Fasul Pavimentação não apresentou documentos rotineiros para trabalhos em altura e nem provou a capacitação dos funcionários para tais serviços. Por fim, peritos do MPT concluíram que a empresa não respeitava as normas de segurança no trabalho, em especial a Norma Regulamentadora (NR) 35, que orienta o trabalho em altura. 

O MPT ofereceu termo de ajuste de conduta (TAC), mas a Fasul recusou o acordo.  “A empresa não apenas deixou de cumprir normas obrigatórias de sua organização do ambiente de trabalho, que visam a proteger a saúde e segurança de seus trabalhadores, como, ainda, após a provocação deste Ministério Público, adiou a solução das inadequações”, afirma o procurador do Trabalho e autor da ação civil pública Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro. 

Dentre os pedidos na ACP, a Fasul deve elaborar um programa de trabalho com indicações de planejamento, organização e execução adequados aos trabalhos realizados em altura, além de utilizar um sistema de proteção contra a queda em projeto, montagem e utilização de um sistema de ancoragem.

Também foi pedido na ação que a Fasul Pavimentação declare a capacitação e aptidão dos trabalhadores envolvidos com as tarefas em altura por meio dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), deve apresentar e atualizar o Procedimento Operacional de trabalho em altura cotidiano, assim como o supervisor do trabalho em altura, com uma multa no valor de R$ 20 mil reais em caso de descumprimento. Além disso, o MPT pede que a empresa pague uma indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. 

 

Texto: Bárbara Moraes

Supervisão: Ana Spinelli

 


 

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