11% das denúncias trabalhistas durante a pandemia relatam assédio moral e abusos dos superiores hierárquicos

Dados são do MPT em São Paulo. São 191 denúncias desde o início da quarentena


São Paulo, 28 de maio de 2020 – Cerca de 11% das denúncias trabalhistas relativas à pandemia de Covid-19 recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo reportaram assédio moral e abuso de superiores hierárquicos. Entre as queixas mais comuns, estão a não dispensa para o trabalho remoto, mesmo havendo possibilidade, e a pressão para continuar trabalhando mesmo sem equipamentos de proteção individuais e coletivos.


O levantamento foi feito de 24 de março até 26 de maio, período em que o MPT-SP recebeu 1.704 denúncias trabalhistas relativas a Covid-19. Destas, 191 relatam assédio moral ou abuso do poder hierárquico. Dentro destes dois temas, as empresas mais denunciadas estão no setor de saúde (15 denúncias), seguidas por aquelas do setor alimentício e comércio (9 denúncias cada) e empresas de comunicação (8 denúncias), tecnologia e educação (com 7 denúncias cada uma).


Nas denúncias, os funcionários afirmam que são constrangidos a trabalhar sem equipamentos de proteção individual, incluindo álcool em gel. Segundo eles, alguns gestores dizem que o gasto com esses equipamentos seria desnecessário.


Houve também relatos de coação para assinar o pedido de férias. A coação é sempre a mesma: se a pessoa não assinasse, poderia ser demitida. Em outros casos, empresas divulgaram que só dariam bonificação aos empregados que fossem trabalhar presencialmente, mesmo que tivessem direito ao trabalho remoto.


O MPT recebeu também relatos de funcionários que sofreram pressão para aceitar, sem negociação, termo aditivo de redução salarial no contrato de trabalho. A Medida Provisória (MP) 936 permite a suspensão do contrato por tempo determinado e diminuição da jornada e salário, desde que haja negociação entre patrão e empregado, ainda que individual.


De acordo com o professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Roberto Heloani, a pandemia tem aumentado os episódios de assédio moral porque as pessoas estão fragilizadas física, emocional e economicamente. “Algumas empresas podem se aproveitar desse momento para abusar do funcionário sob o pretexto da produtividade, pressionando-o até que ele peça a demissão”, afirma Heloani.


No livro “Assédio moral: gestão por humilhação”, escrito por Heloani, o assédio moral é definido como uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio do ambiente do trabalho, visando humilhando e desqualificar um indivíduo, degradando suas condições de trabalho e atingindo sua dignidade e integridade pessoal e profissional. Tal conduta pode colocar em risco e causar danos à saúde física e psicológica do indivíduo. No meio a pandemia de Covid-19, atitudes como obrigar funcionários trabalhar sem equipamentos de proteção de individual (EPIs) e coletiva, ameaça de demissão ou dispensa coletiva, podem caracterizar a prática.


Possíveis cuidados e denúncia
Após identificada a prática de assédio moral, é importante que o trabalhador faça a coleta de provas, guardando ligações, e-mails, documentos, áudios, vídeos, entre outros materiais que possam ajudar na investigação sobre o caso. Para fazer a denúncia, o empregado pode ir ao site do MPT, no link http://www.prt2.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou no aplicativo MPT Pardal e realizá-la de forma anônima.


Para o professor Roberto Heloani, no contexto da pandemia as pessoas mais afetadas são as mais sensíveis que acabam sentindo por si e pelos demais, assim como aquelas que presenciam as situações de assédio. “É importante que não percamos a esperança nesse momento e possamos nos unir como sociedade civil, para sairmos mais fortes”, recomenda o professor.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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