MPT processa União e prefeitura de Praia Grande por más condições de trabalho em hospital

Risco a profissionais de saúde do Hospital Quietude durante pandemia de Covid-19 motiva ação.

Praia Grande, 22 de maio de 2020 – O Ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou hoje ação civil pública contra o Município de Praia Grande e União Federal com pedido de concessão de tutela de urgência e evidência.

Na ação, o MPT pede que ambos sejam obrigados a adotar medidas no Pronto Socorro da Quietude (Unidade de Pronto Atendimento – UPA) para prevenir o contágio pelo Covid-19 de todos os que ali trabalham. O objetivo é atenuar a sobrecarga física e emocional de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros, residentes e terceirizados, evitando que adoeçam no exercício do trabalho. Além disso, a ação também visa ao fornecimento de equipamento adequado de proteção.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, pelas condições de trabalho constatadas no pronto-socorro, é grande a possibilidade de que haja contaminação entre os profissionais. Em 11/5, o MPT recebeu uma carta aberta assinada por diversos profissionais de saúde listando irregularidades na Tenda Covid (que fica em área externa ao hospital e é específica para os casos de coronavírus) e relatando trabalhar em condições extenuantes e perigosas.

De acordo com a denúncia, os pacientes atendidos na Tenda Covid transitam normalmente por dentro do pronto socorro quando vão realizar exames, colocando em risco a saúde de profissionais e outros pacientes. Além disso, pacientes graves por vezes ficam entubados em sala de emergência comum a todos os pacientes, pois a sala que deveria ser específica para os casos de Covid-19 ainda não foi inaugurada. Médicos são deslocados para atender pacientes na tenda, “desfalcando plantões fixos”. Os médicos estão com alto nível de stress e adoecendo por terem que desempenhar várias funções, “inclusive a remoção de paciente em ambulância UTI para hospitais referenciados” e sem o devido equipamento de proteção.

A denúncia ainda cita o excesso de jornada pela falta de profissionais para atender aos pacientes, equipamento de emergência deficiente, além do fato de que os profissionais são obrigados a levar aventais impermeáveis para casa para higienização, por falta de reposição dos mesmos.

No próprio dia 11/5, o MPT emitiu uma notificação recomendatória para que a administração municipal de Praia Grande tomasse medidas para melhorar as condições de trabalho no local, mas não foi atendido.

“O município de Praia Grande teve ao menos duas oportunidades para demonstrar que adotou melhorias no Pronto Socorro da Quietude, mas limitou-se a mencionar que em uma simples reunião teria ficado decidido que os maiores de 60 anos seriam afastados da linha de frente, sem apresentar qualquer prova documental sobre isso”, afirma Rodrigo. “Quanto aos demais temas, o município sequer apresentou argumentos no sentido de que as correções exigidas pelo MPT teriam sido feitas. Dada a gravidade da situação, tivemos que pedir a interferência da Justiça do Trabalho em razão do temor de contaminação dos médicos, enfermeiros, auxiliares e terceirizados que trabalham no local", completa.

Pedidos da ação

Na ação o MPT pede que o município e a união sejam responsabilizados de forma solidária a complementar mão de obra para atendimento no pronto socorro, seja “por meio de pessoal próprio ou das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou ainda mediante convênio de cessão de equipes médicas devidamente registradas de universidades públicas e particulares ou de grandes redes hospitalares privadas”. Essa mão de obra deve ser dimensionada em função da demanda de pacientes que chegarem.

Já o Município de Praia Grande deve ser condenado a realizar triagem clínica, incluindo reconhecimento precoce de casos suspeitos de COVID-19. Se necessário, os casos devem ser encaminhados imediatamente a área ampla e ventilada, separada dos demais pacientes em espera e dos demais serviços.

Outra obrigação da administração é afixar avisos na entrada do pronto socorro para direcionar pacientes que busquem atendimento por suspeita de Covid-19 para a Tenda Covid-19. A tenda deve contar com suprimentos de higiene respiratória e das mãos para esses pacientes, enquanto aguardam a triagem efetiva.

O município deve também administrar o fluxo de profissionais e pacientes suspeitos ou infectados, “de forma a que estes não mantenham contato físico próximo com os demais pacientes que aguardam os serviços regulares do Pronto Socorro”. Além disso, os pacientes com suspeita de infecção e seus acompanhantes devem receber máscara cirúrgica assim que chegarem ao serviço de saúde, e devem higienizar as mãos com álcool 70%.

O MPT também pede que o município seja obrigado a providenciar a “lavagem e higienização dos macacões e quaisquer outros trajes de segurança utilizados pelos profissionais de saúde”. Deve instituir horários de descanso e oferecer serviços como atendimento psicológico, alimentação, fornecimento de roupas de trabalho, salas de repouso e instalações com chuveiros e facilidades para a higienização corporal ao entrar e ao sair dos plantões.

O MPT também ressalta que a administração deve garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento, incluindo os terceirizados. As empresas que fornecem esses trabalhadores também devem tomar as medidas necessárias para garantir a saúde e segurança dos profissionais.

Caso os pedidos do MPT sejam aceitos pela justiça do Trabalho, município e união têm 72 horas para cumprir as medidas solicitadas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

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