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Em ação ajuizada pelo MPT em São Paulo contra o Coren, justiça determina que entidade de classe não pode decidir sobre recolhimento de contribuição sindical

Em denúncia do Sinsexpro, ficou demonstrado que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo não recolheu a contribuição negocial, mesmo após acordo coletivo firmado com o sindicato, autorizando o desconto.

São Paulo, 19 de maio de 2020 – A Justiça do Trabalho determinou que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN) se abstenha de promover, praticar, tolerar qualquer ato contra as decisões tomadas nas assembleias dos trabalhadores, sob pena de multa de 50 mil reais. A decisão é resultado da Ação Civil Públia movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, motivada por denúncia de prática antissindical por parte do COREN, que não estaria recolhendo e repassando a contribuição negocial dos trabalhadores que não apresentarem a carta de oposição à contribuição, fixada no Acordo Coletivo assinado pelas partes.

Durante a investigação, ficou comprovado que o Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo (SINSEXPRO) e o COREN firmaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019, no qual ficou definido o percentual da contribuição negocial, deixando claro que cada funcionário teria a possibilidade de escolher pagar ou não.  O Sindicato afirmou que o COREN não repassou nenhum valor, alegando que os funcionários não concordavam com o desconto, sem terem apresentado oposição ao mesmo.

Segundo o COREN, nenhum valor foi recolhido sob a justificativa que os trabalhadores não aderiram ao pagamento. O argumento não se confirmou ao serem analisados documentos que mostraram que apenas 36 profissionais, entre os mais de 300 registrados, se manifestaram contra o recolhimento da contribuição.  “A conduta unilateral do COREN de se abster de cumprir dispositivo previsto em instrumento coletivo a seu bel-prazer, não possuindo legitimidade para tutelar direitos de seus empregados, constitui, indubitavelmente, ato antissindical”, explicou co procurador do Trabalho e autor da ação civil pública, Bernardo Leôncio Moura Carvalho.

A decisão judicial também determina que o COREN proceda com o desconto salarial referente à contribuição negocial dos trabalhadores que não apresentarem a carta de oposição, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 500 reais. Além disso, o Conselho Regional deve manter cópias do acordo coletivo em todos os estabelecimentos no estado de São Paulo, sob pena de multa diária de 500 reais."

Redação: Barbara Vitória de Moraes

Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

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