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MPT, MPE e SRT SP recomendam que empresas adotem medidas de proteção a trabalhadores com deficiência

Orientação da Coordigualdade em São paulo é para que sejam adotadas medidas de flexibilização da prestação de serviços, como a modalidade home office

Considerando as peculiaridades de trabalhadores com deficiência e suas necessidades específicas em tempos de pandemia do Covid-19, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Superintedência Regional do Trabalho em São Paulo, por meio de suas coordenadorias de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, emitiram recomendação a empresas e entidades sindicais, sobre a importância de adoção de medidas e cuidados específicos para esses trabalhadores e trabalhadoras com comorbidades e de acordo com o tipo de deficiência de cada um, que vão além das ações de prevenção pertinentes a todos.

O documento, cuja produção foi conduzida pela Coordigualdade/SP, aponta a necessidade de implantar iniciativas de flexibilização da prestação de serviços e define as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho, recomendando que esses trabalhadores possam realizar suas atividades de forma remota em suas respectivas residências, dentro da modalidade home office.

Na impossibilidade da prestação do trabalho no formato de home office, o documento orienta que a pessoa com deficiência seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração garantida enquanto perdurarem as medidas oficiais de contenção da pandemia da Covid-19. Outras alternativas propostas são licença remunerada, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.

O texto recomenda ainda que as empresas estabeleçam junto a esses trabalhadores uma política de autocuidado para identificação de potenciais sintomas, orientem sobre as formas de prevenção, assegurem aos trabalhadoras e trabalhadores com deficiência o treinamento para correta utilização de EPIs, com observância da acessibilidade na comunicação; e garantam que o deslocamento desses funcionários ocorra em horários de menor movimentação urbana, evitando, assim, aglomerações em transporte coletivo.

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