Após acordo com o MPT-SP, Simpress contrata 83 pessoas com deficiência

Empresa fraudava contratações e segregava empregados com deficiência

 São Paulo, 24 de março de 2020 — A Simpress firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo comprometendo-se a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, empregando 83 pessoas. Além disso, pelo acordo, o estabelecimento deve se abster de empregar funcionários atletas em atividades esportivas. O acordo foi fechado em audiência judicial no ano passado após o ajuizamento de uma ação civil pública.  

 

Em 2017, uma denúncia recebida pelo MPT relatava que a Simpress Comércio estava fraudando a contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, desrespeitando a cota legal.  Segundo o relato, a empresa fazia parceria com organizações não governamentais (ONGs) voltadas a esse público, mas os funcionários com deficiência contratados acabavam não trabalhando nas unidades da empresa.  

 

Após a instauração do inquérito civil, a Simpress apresentou os documentos de 27 empregados contratados, sendo que 23 deles trabalhavam como “auxiliares de serviço gerais/atleta”, e não prestavam nenhuma atividade para a empresa nem participavam do ambiente de trabalho. Já outros três funcionários não tinham documentos médicos que comprovassem sua condição de deficiência. Assim, a empresa só conseguia provar que tinha uma pessoa com deficiência contratada. Na época, o estabelecimento contava com 1.583 trabalhadores, sendo necessário empregar 80 pessoas com deficiência e/ou reabilitadas para respeitar a cota legal.  

 

“Os números falam por si, demonstrando o completo descaso da empresa para com a inclusão de pessoas com deficiência. Além disso, a contratação fraudulenta resulta em verdadeira política de exclusão dessas pessoas, já que se mantinham segregadas e não possuíam contato com a realidade do mundo do trabalho”, afirma a procuradora do Trabalho Natasha Campos Barroso Rebello. 

 

Buscando uma saída extrajudicial, o MPT ofereceu um prazo de 180 dias para contratação, além de mais 90 dias para organizar os laudos médicos, mas ao final do prazo nenhum PcD havia sido empregado. No ano de 2018, em audiência, o MPT ofereceu a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pela empresa. Não restando alternativa, houve propositura de ação civil pública e, somente com judicialização da questão, a SIMPRESS procurou firmar acordo com o MPT.

 

Além do cumprimento da cota legal, o acordo judicial determinou uma indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil, sendo que R$ 200 mil foram revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e R$ 100 mil foram doados em forma de 40 impressoras para as entidades assistenciais não-lucrativas Casa André Luiz, Casa David e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), instituições que prestam atendimento a pessoas com deficiência intelectual e seus familiares. No início de 2020, a Simpress finalmente comprovou a contratação de 83 pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS, cumprindo integralmente o acordo judicial.

 

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