Risco de exposição ao coronavírus faz MPT processar empresa de telemarketing

Empregados da TMKT trabalham em ambiente confinado. Empresa não aderiu à quarentena que foi determinada em todo o estado de São Paulo.

São Paulo, 26 de março - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mogi das Cruzes ajuizou ontem (25) ação cautelar contra a TMKT Serviços de Marketing Ltda por expor seus funcionários ao risco desnecessário de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho que representa o MPT na ação, a empresa mantém os cerca de 500 empregados trabalhando em ambientes fechados e não atende à quarentena estabelecida pelo governo do estado de São Paulo em 22 de março deste ano. Também não aderiu às medidas determinadas pelo Decreto Municipal nº 7.564/2020 - Emergência de Saúde Pública, da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá.

Segundo o procurador, a aglomeração impede os trabalhadores de manterem a distância segura recomendada para evitar a rápida disseminação da doença: “Ficam expostos a risco de saúde, diante do grave quadro pandêmico existente”.

A ação cautelar requer de forma urgente que a empresa seja impedida de manter empregados em ambiente de trabalho com aglomeração de pessoas. Os empregados devem trabalhar com distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho, que devem ser higienizados a cada troca de turno.

O local de trabalho deve contar com ventilação natural e suficiente, com portas e janelas abertas. Além disso, cada trabalhador deve ter equipamentos de trabalho (fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets) individuais, higienizados e nunca compartilhados. Armários individuais também não podem ser compartilhados.

Aqueles que fazem parte dos grupos de risco, como os maiores de 60 anos, gestantes e imunodeficientes, devem desempenhar suas atividades por meio de trabalho remoto, ou, se não for possível, que tirem férias coletivas pactuadas com o sindicato da categoria.

“Dada a urgência que o caso requer, os trabalhadores não podem ficar aguardando indefinidamente o resultado de uma eventual investigação, dado o grande risco de contágio a que os empregados estão expostos”, afirma o procurador para justificar a ação cautelar de urgência. Para cada obrigação que a empresa descumprir, estará sujeita a multa de R$ 100 mil, acrescidos de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

“Todas as empresas, empregadoras ou empregadores têm obrigação de adotar medidas necessárias para facilitar a compatibilidade da vida profissional e familiar em face das orientações dos poderes públicos para a contenção da disseminação da doença COVID-19, já que cada pessoa infectada se torna infectante, sendo trabalhadora ou não. Nossa atuação visa imediatamente proteger o trabalhador, mas visa, também, proteger a população em geral.”, afirma Ruy.

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