ONG é condenada por obrigar candidatos a uma vaga de emprego a “doar” parte do primeiro salário

Sentença contra Agefes-Paz é resultado de ação civil pública movida pelo MPT-SP

São Paulo, 29 de janeiro de 2020 – Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a ONG Agência de Emprego Filantrópica o Espírito Santo a Paz (Agefes-Paz) deverá pagar R$100.000,00 em danos morais coletivos. A ONG foi processada em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por pressionar candidatos a vagas de emprego por “doações” de parte do primeiro salário.

O MPT recebeu denúncia sobre a Agefes-Paz em agosto de 2017. A ONG localizava-se na Rua Cardeal Arcoverde, em Pinheiros (bairro de São Paulo), e atraía dezenas de candidatos a vagas de emprego. Ao passarem por um processo seletivo, tinham que se comprometer a realizar uma “doação” de R$300,00 a serem retirados do primeiro salário. O valor seria destinado a comprar cestas básicas para crianças com câncer em um hospital em Salvador (BA). Entretanto, no endereço indicado no site há uma residência sem indícios de hospital nem da ONG.

A denúncia acabou se confirmando durante o inquérito civil instaurado pelo MPT para apurar o caso. Segundo Dr. Roberto Pinto Ribeiro, procurador do Trabalho responsável pela ação, “é ilegal cobrar taxas, honorários, doações, percentuais sobre salários pelos serviços de recrutamento, seleção, encaminhamento a entrevistas ou vagas de emprego ou cadastro de currículo de candidatos a emprego”, pois o salário é uma verba de natureza alimentar, impenhorável e direito fundamental do ser humano. Uma empresa, empregador ou agência de empregos não podem exigir parcela do salário de um empregado, seja qual for o motivo, nem condicionar o recebimento do salário à doação de uma parcela ou valor.

“Os trabalhadores que se submetem a esta condição, pela necessidade urgente e muitas vezes desesperadora de subsistência estão se vendo obrigados a onerar-se economicamente para poderem exercer um direito social constitucionalmente assegurado”, afirmou Roberto na ação.

Durante a investigação, verificou-se que o próprio site da ONG, bem como suas páginas nas redes sociais Linkedin e Facebook, continham a informação sobre a “doação”. No Google Plus constava um “termo de consciência do profissional para com o portador de câncer”, que dizia: “No momento que estiver empregado terei um débito com uma vida e o compromisso com uma cesta básica no valor de R$ 300,00 para um paciente de oncologia. (...) Estou ciente que a cada nova contratação eu pagarei uma cesta básica no valor de R$ 300,00” (sic).

Em audiência administrativa realizada no MPT, a sócia-proprietária da ONG afirmou que a doação era voluntária e que ela mesma procurava pessoalmente os empregados encaminhados ao emprego para receber o valor. Na audiência, a ONG se comprometeu a suspender o atendimento até o final da apuração do caso, o que não ocorreu. “Seguiram funcionando normalmente, e o local continuava com longas filas”, diz o procurador.

Ao realizar uma diligência na sede da organização em 2018, o MPT obteve lista com empresas que estariam cadastradas junto à AGEFES-PAZ. Notificadas, afirmaram não conhecer a atuação da ONG.

Pela sentença juíza do Trabalho Cristina de Carvalho Santos, a ONG e sua sócia-proprietária Maria das Dores de Jesus deverão pagar solidariamente indenização por danos morais coletivos de R$100.000,00. Também deverão se abster de cobrar trabalhadores direta ou indiretamente na forma de “taxas, honorários, doações, percentuais sobre salários futuros ou sob qualquer outra forma ou denominação pelos serviços de recrutamento, seleção, encaminhamento a entrevistas ou vagas de emprego e/ou cadastro de currículo”. Para cada vez em que for constatado o descumprimento da sentença, a ONG deverá pagar multa de R$5.000,00 por cada trabalhador prejudicado. A ação civil pública já se encontra em fase de execução.

 

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