Accenture é processada em 5 milhões

Empresa tem apenas 164 empregados com deficiência contratados, quando deveria ter mais de 400 para cumprir legislação

São Paulo, 19 de novembro de 2019 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública (ACP) no dia 11 de outubro contra a empresa Accenture do Brasil, que atua no ramo de consultoria de gestão e tecnologia de informação. A ação é resultado de inquérito civil sobre o cumprimento da cota legal para as pessoas com deficiência.

No ano de 2017, o MPT iniciou investigação que verificou que a Accenture contratava trabalhadores com deficiência para o preenchimento formal da cota sem que houvesse a efetiva prestação de serviço. “Numa empresa com quase 12 mil funcionários contratados, não há sequer 200 empregados com deficiência”, afirmou o procurador do Trabalho Cristiano Lourenço Rodrigues, que representa o MPT na ação.

O não cumprimento da cota ocorria desde do ano de 2013. Em 2018, a empresa contava com mais de 11 mil empregados, ou seja, por lei deveria contratar no mínimo 424 pessoas com deficiência. No entanto, contava com apenas 164 PcDs no quadro de funcionários. O MPT também constatou que 13 empregados mantinham mais de um vínculo empregatício simultâneo.

Em audiência realizada no MPT, a Accenture se recusou assinar um termo de ajuste de conduta (TAC), sob a justificativa que possuía uma política de recursos humanos voltada à contratação de pessoas com deficiência. Também alegou que fazia esforços para a contratação de PcDs, como a divulgação de vagas e a realização de parcerias. Entretanto, não foi o que o MPT constatou.

“Basta um olhar raso para verificar que as próprias vagas divulgadas excluem a população para qual elas se direcionam”, afirma o procurador Cristiano Lourenço Rodrigues. Um exemplo disso é a vaga para analistas e consultores big data que pede como requisito básico conhecimentos técnicos e experiência específica. “Se faltam pessoas qualificadas na área de tecnologia, com conhecimentos específicos e com formação superior, que dirá entre as pessoas com deficiência”, ressalta.

“Incluir é acolher apesar das desvantagens. Incluir é qualificar os excluídos, a fim de que possam ser verdadeiramente integrados. Incluir é não excluir”, diz Cristinao. Segundo ele, a empresa tem “notório conhecimento das práticas empresariais, possui portfólio e resultados que revelam de forma evidente que, de fato, o descumprimento da cota legal é deliberado”.

Além do pagamento da multa de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, a empresa deverá contratar pessoas com deficiência em todas as unidades, sob pena da incidência de multa anual de R$10 mil para cada pessoa que faltar para o cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência. “O tratamento jurídico oferecido às pessoas com deficiência se transformou, de modo a não mais admitir meros programas assistencialistas, voltando-se, também, para a real inclusão dessas pessoas na vida social”, salienta o procurador.

Você sabia? – Segundo a Lei n. 8. 213/91, as empresas com pelo menos 100 e até 200 funcionários devem reservar 2% das vagas, as que possuem de 201 a 500 empregados, 3%, as que contam com 501 a 1000 empregados, 4% e as empresas como a Accenture, que possuem mais de 1000 empregados, devem reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência. Para esse cálculo, são contabilizados os trabalhadores em todos estabelecimentos da organização.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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