Justiça proíbe Pernambucanas de invadir privacidade dos empregados

Consulta a situação cadastral no Serasa e discriminação na hora de contratar foram infrações recorrentes

Santos, 23 de outubro de 2019 – A da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou em setembro a proibição de que a Arthur Lundgren Tecidos S/A (Pernambucanas) pratique ações contra a intimidade de seus empregados. A empresa também terá de pagar R$ 1 milhão por infrações cometidas durantes os anos de 2008, 2009 e 2010. A determinação do TST se deu com base em decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região e não admite mais recursos por parte da empresa. A decisão vale para todo o território nacional.

Em 2010, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos recebeu uma denúncia relatando que a empresa não renovava o contrato de experiência com os funcionários que estavam com o nome sujo em instituições de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Após a instauração do inquérito civil, foi constatado que os dados de funcionários admitidos eram consultados inúmeras vezes após a contratação. Além disso, a Pernambucanas exigia o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos candidatos a vagas de emprego para consultar cadastros de restrição ao crédito.

Cerca de 45 pessoas foram alvos dessa prática, de acordo com o relatório emitido pelo Serasa a pedido do MPT. Um dos funcionários teve as informações de crédito consultadas dezoito vezes. Em audiência realizada, a empresa afirmou que as consultas eram necessárias, já que precisava conhecer a respeito da situação financeira dos funcionários que lidam com dinheiro. A Pernambucanas também se recusou a assinar o termo de ajuste de conduta (TAC).

Além da multa determinada pelo TRT2, a empresa também deverá se abster de exigir a apresentação do número do CPF para fins de seleção de candidatos a emprego. Além disso, não poderá realizar a consulta do nome de candidato a emprego em cadastro de restrição ao crédito e não deverá discriminar ou preterir candidatos a emprego pelo fato de terem seus nomes nesses cadastros.

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