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Stemac é processada em 1 milhão por meio ambiente de trabalho

São Paulo, 07 de outubro de 2019 - No dia 30 de setembro, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT- SP) ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face a empresa Stemac S.A., que fabrica aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia. A ação é resultado de inquérito civil instaurado para investigar o cumprimento das normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, em especial da NR-10. Foi requerida também a condenação da empresa a pagar uma indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. 

Em 2016, O MPT recebeu uma denúncia relatando que os funcionários trabalhavam mais de 12 horas por dia, dirigiam carros de passeio com galões de diesel para abastecer os geradores e movimentavam maletas com mais de 40kg de ferramentas. Ao investigar o caso, o órgão constatou que a Stemac não disponibilizava ou disponibilizava ordens de serviço genéricas para empregados que realizavam diferentes funções em instalações elétricas, o que trazia riscos tanto para os trabalhadores quanto para os clientes.

“Uma ordem de serviço não deve ser um documento genérico, em modelo único para todas as funções”, afirma um laudo do MPT feito em 2017. “Pelo contrário, uma ordem de serviço deve ser única para cada função, de maneira a orientar o trabalhador sobre quais atividades ele está apto ou inapto a executar”, acrescenta o laudo.

A empresa apresentou documentos como o certificado de treinamento relativo à segurança e saúde no trabalho, os dados das estatísticas de acidentes e doenças ocupacionais, as ordens de serviço, entre outros, que passaram por uma análise pericial. Em setembro de 2019, a Stemac optou por não assinar a proposta de termo de ajuste de conduta (TAC), alegando que não havia cometido nenhuma irregularidade.

Além do pagamento da indenização, a Procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto, autora da ACP pede para que a empresa atualize e revise as ordens de serviço, expressando de forma clara quais as atividades que os trabalhadores estão aptos ou inaptos a executar. “Ao desrespeitar normas de segurança e saúde do trabalho, a Stemac atenta contra o equilíbrio do meio ambiente do trabalho, causando danos a toda a sociedade, que, no final das contas, é quem custeia a Previdência Social, responsável pelo Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, e o Sistema Único de Saúde – SUS”, afirma.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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