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Edições SM é processada por extrapolar a jornada de trabalho dos empregados

Funcionários trabalhavam mais de 14 horas por dia

São Paulo, 16 de setembro de 2019 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT- SP) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Edições SM por irregularidades na marcação do horário de empregados, a falta de concessão de intervalo para repouso e alimentação e a prorrogação da jornada em mais de duas horas diárias. O órgão pede o pagamento de uma multa de R$ 450 mil reais pelos danos morais coletivos.

No ano de 2018, o MPT instaurou um inquérito civil baseado nos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho. Por meio das análises periciais dos cartões de ponto foi constatado o excesso de horas extras, com casos em que os funcionários faziam jornadas superiores a 14 horas. Além disso, havia o desrespeito ao horário do almoço. As análises verificaram mais de 400 registros com duração menor que o necessário: alguns intervalos chegavam a 19 minutos. A Edições SM também não oferecia o intervalo adequado de descanso entre um dia e outro de trabalho.

Em audiência no MPT, a empresa alegou que as marcações haviam sido feitas em situações pontuais. Em 2018, a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir a situação. A posição foi mantida no ano de 2019, o que obrigou o MPT a entrar com a ação civil pública.

Além da indenização, a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, autora da ação, também pediu para que a Edições SM seja obrigada a adequar-se à legislação quanto às horas extras e os intervalos de descanso. “É fundamental encontrar um ponto de equilíbrio entre o interesse do empregador de usufruir do trabalho do empregado e do desejo deste de repousar após desincumbir-se de suas obrigações”, afirma a procuradora do Trabalho.

Você sabia? – Segundo a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador só pode fazer duas horas extras por dia. A remuneração dessas horas deve ser, no mínimo, 50% superior do valor da hora normal trabalhada. Já a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Texto: Bárbara Moraes

Supervisão: Ana Spinelli

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