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Volkswagen é processada em 20 milhões por não contratar aprendizes

MPT verificou que mais de 700 pessoas deixaram de ser contratadas de 2015 a 2019, mesmo com reserva legal

São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2019 – A Volkswagen do Brasil LTDA foi alvo de uma ação civil pública por ter deixado de contratar centenas de aprendizes ao longo dos anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo, autor da ação, pede R$ 20 milhões em danos morais coletivos.


Em 2018, fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego verificou que a Volkswagen vinha descumprindo a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097, de 2000), que prevê reserva de 5% a 15% das vagas de uma empresa aos aprendizes. A GRTE denunciou ao MPT, dando início a inquérito civil que verificou que, ao menos desde 2015, a empresa havia deixado de contratar 735 aprendizes.

O MPT também apurou que as 341 vagas de fato oferecidas eram restritas a filhos ou irmãos de empregados ativos ou aposentados da empresa. Para a procuradora do Trabalho Sofia Vilela, que ajuizou a ação, essa restrição “limita de forma injustificada e desigual a contratação de aprendizes” e demonstra que a empresa não estava cumprindo a lei.

O MPT ofereceu em 2019 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi recusado pela Volkswagen. O órgão ainda tentou, em audiência, apresentar iniciativas sobre aprendizagem, como o projeto em parceria com o Senac e Fundação Criança em São Bernardo do Campo, que formou em cursos de qualificação 65 jovens oriundos de medidas socioeducativas. A empresa teria a opção de empregar “o total de aprendizes faltantes para cumprir o disposto nas normas que regem a aprendizagem profissional”, diz Sofia. Mesmo assim, a Volks não quis dar andamento às contratações, e o MPT entrou com a ação.

Além dos R$ 20 milhões pedidos no processo, o MPT também requer que a empresa seja obrigada com urgência cumprir a cota, admitindo na unidade em São Bernardo do Campo pelo menos 5% de aprendizes. A Volkswagen poderá pagar multa diária de R$ 100 mil por descumprir a obrigação, além de R$ 30 mil por aprendiz não contratado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou outra entidade, pública ou privada idônea, sem fins lucrativos.

 

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