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Bemis é processada por ambiente de trabalho perigoso e prejudicial à saúde

A empresa poderá pagar uma indenização de 5 milhões de reais

São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2019 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a empresa Bemis do Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., em agosto de 2019, por irregularidades no meio ambiente de trabalho. O órgão pede o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões de reais pelos danos morais coletivos, que poderá ser revertida para instituições ou programas de fins não- lucrativos.


Em 2018, o MPT abriu inquérito para investigar um acidente de trabalho no qual um trabalhador teve o terceiro e quarto dedos da mão esquerda esmagados por um rolo prensa na empresa. O acidente havia acontecido por conta de uma abertura existente na máquina que estava fora da visão do empregado. Além disso, a empresa não disponibilizava treinamento ou manuais adequados para a utilização de máquinas e equipamentos.

A Bemis também expunha os funcionários a ruídos que poderiam causar surdez, o que ficou comprovado durante uma investigação feita MPT em 2012 sobre o mau gerenciamento do meio de trabalho. O órgão pediu para que a empresa apresentasse o Programa de Conservação Auditiva, o qual passou por uma análise pericial médica. A conclusão foi que 50% das perdas auditivas na empresa envolviam os trabalhadores expostos ao ruído das máquinas, demonstrando que a empresa colocava em risco a saúde auditiva dos empregados e descumpria normas de segurança e saúde.

Em 2018, o MPT propôs um Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para que empresa se comprometesse a se adequar às normas. Entretanto, a Bemis não assinou o acordo e pediu mais cinco anos para se regularizar. O MPT não concordou, pelo risco que esse prazo representaria à integridade física dos trabalhadores, e ajuizou ação civil pública. “A conduta da empresa de forma insistente traz uma sensação de desapreço pelos valores essenciais da coletividade, como dignidade humana. Além de causar repulsa coletiva, intolerância social e sensação de indignação”, afirma a procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, autora da ACP.

Além da indenização, a procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva pediu para que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho, conceda o descanso semanal, elabore e execute o Programa de Conservação Auditiva, instale sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas, além de capacitar trabalhadores envolvidos na operação desses equipamentos. Também deve prevenir os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros acidentes.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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