Ex-empregados da Aché/Biosintetica convocados para receber pagamento de horas extras

Quem trabalhou na empresa de 2008 a 2010 tem até o dia 13/09 para se habilitar ao recebimento

São Paulo, 16 de agosto de 2019 - A Aché (Biosintética Farmacêutica Ltda) terá de pagar todas as horas extras devidas a ex-empregados que trabalharam na empresa de 2008 a 2010. Os trabalhadores têm até o dia 13/9 para se habilitarem a receber o benefício devido. Para isso, devem se habilitar no processo que tramita na 40ª Vara do Trabalho em São Paulo (Barra Funda, São Paulo), através de advogado, sindicato ou buscando informações na própria Vara sobre como proceder. Os que forem habilitados devem receber o pagamento das horas extras em valores atualizados, após execução.

Em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Aché/Biosintética após investigar denúncias recebidas em 2011 de que a empresa havia substituído o pagamento de horas extras por um banco de horas. A alteração fora feita sem ​negociação prévia com os trabalhadores e implantada por meio de um documento que foi denominado “acordo coletivo”.

Segundo a procuradora Elisiane dos Santos (MPT-SP), o documento não teve a participação da entidade sindical representativa da categoria profissional dos empregados. “O banco de horas foi imposto pela empresa, sem negociação coletiva prévia, ou seja, sem a participação da entidade sindical, e, o que é mais grave, mediante suposto 'referendo' dos trabalhadores, em cédulas abertas, onde estes deveriam manifestar concordância com o sistema de não pagamento de horas extras". 

Ela acrescenta também que o acordo não teve qualquer validade, como reconhecido pelo Judiciário, “além de ferir gravemente os princípios da negociação coletiva e da organização dos trabalhadores, mediante interferência da empresa, na realização de uma suposta assembleia, para validar uma medida adotada unilateralmente”.
 
O edital de habilitação para o recebimento das horas extras (horas trabalhadas além da 8ª hora diária ou das 44 horas semanais) devidas pela empresa foi publicado em 16 de julho pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2). O número do processo é 0001524-76.2013.5.02.00040

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