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Justiça do Trabalho determina que Start Engenharia abstenha-se de prorrogar a jornada dos funcionários

Em 2015 foram verificadas cerca de 13 mil ocasiões de desrespeito do limite de dez horas diárias
20 de agosto de 2019 – A Justiça do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em Santos em ação trabalhista em face da Start Engenharia e Eletricidade Ltda., e determinou que a empresa respeite o limite de duas horas extras de trabalho de seus funcionários, além de não permitir que os trabalhadores extrapolem as 10 horas de jornada diária. A decisão judicial é resultado da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2019. Desde 2014 a empresa vem sendo desrespeitando o intervalo intrajornada, ou seja, o horário de almoço ou repouso.


Em audiência, a instituição esclareceu que prestava serviços para a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) na cidade de Praia Grande, e foi orientada a disponibilizar o controle de jornada de seus funcionários para análise técnica do MPT, por meio do programa “Sistema Jornada” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, foi possível concluir que a empresa não apenas se abstinha de fornecer os intervalos de intrajornada, mas também que em diversas vezes a jornada dos funcionários extrapolava o limite diário de 10 horas. Entre os meses de janeiro e novembro de 2015, foram ao todo 13.709 ocasiões de excesso de jornada de trabalho.
Um termo de ajuste de conduta (TAC) foi oferecido em 2016, porém foi recusado pela instituição. Nessa ocasião, o controle de jornada dos trabalhadores foi solicitado novamente e constatou-se a extrapolação do tempo da jornada entre o período de dezembro de 2015 e setembro de 2016. Durante este período, a empresa cometeu 9049 violações do limite de jornada diária dos funcionários.

No início de 2019, o TAC foi oferecido mais uma vez para a Start Engenharia e Eletricidade Ltda., buscando ajustar as irregularidades a respeito do excesso de jornada. A empresa alegou que pelo caráter essencial da atividade, era necessário em algumas situações que os funcionários extrapolassem o limite máximo de 10 horas para garantir o fornecimento de energia de forma interrupta.

Na audiência realizada em maio deste ano, a Start Engenharia e Eletricidade Ltda. silenciou sobre o TAC proposto e não esclareceu se tomava ou não providências para pôr fim ao excesso de jornada dos trabalhadores. “A continuidade dos atos irregulares causa danos de difícil ou impossível reparação aos direitos dos trabalhadores já que a cada dia eles serão continuamente explorados, expostos ao cansaço e consequente aumento do risco de acidentes de trabalho”, afirma o autor da ACP, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.

De acordo com a juíza do Trabalho Erika Bulhões Cavalli de Oliveira, os argumentos sobre o caráter essencial da atividade apresentado pela empresa não procedem. “Os trabalhadores não podem ser responsabilizados pela pouca quantidade de empregados contratados pela Start Engenharia e Eletricidade Ltda. que geram escalas de trabalho com muita sobrejornada”, afirma a juíza do Trabalho.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ludmila di Bernardo

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