Confecções do Bom Retiro e Brás devem pagar R$ 324 mil a vítimas de trabalho escravo

Adolescentes estavam entre resgatados, que eram proibidos de sair do local de trabalho e recebiam cerca de 2 reais por peça produzida

São Paulo, 31 de julho de 2019 – Em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, as confecções Anchor LTDA e MNJ LTDA, ambas do mesmo grupo familiar, se comprometeram ontem (30/7) a pagar R$ 324.304,92 em verbas rescisórias a 12 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravidão em oficinas que produziam roupas para suas lojas. Também foram pagos R$ 2 mil em ajuda humanitária aos trabalhadores maiores de 18 anos ainda no dia do acordo.

As verbas rescisórias e ajuda humanitária foram estabelecidas por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as empresas e o MPT-SP, representado pelo procurador do Trabalho Marcelo Freire Sampaio Costa. “O resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão é meta histórica e uma das prioridades da atuação do Ministério Público do Trabalho”, afirmou ele.

O caso teve início quando o Consulado Geral do Peru recebeu no início de julho deste ano dois adolescentes peruanos com um bebê de 10 dias, fugidos de uma oficina de costura na capital. O consulado avisou o Ministério Público Federal (MPF) que solicitou fiscalização na oficina por parte de auditores fiscais do Trabalho (Ministério da Economia). 

Na força-tarefa em conjunto com a Polícia Federal, realizada em 25 de julho na oficina improvisada no Jardim Piratininga (São Paulo), os auditores encontraram outros 9 costureiros peruanos e dois bolivianos trabalhando desde 2017 em condições degradantes. As peças eram encomendadas pelas empresas Anchor e MNJ e revendidas nas lojas das marcas Anchor e Tova, no Bom Retiro e no Brás (São Paulo).

Segundo os resgatados, o dono da oficina clandestina Aldemir Capajanã repassava apenas cerca de R$ 2 por peça produzida (que nas lojas eram vendidas por dezenas de reais), e por vezes ficava semanas sem pagar as quantias devidas, que estavam muito abaixo do piso salarial da categoria. Além disso, retinha as chaves do local e não permitia que os trabalhadores saíssem.

Quando os trabalhadores desejavam ir embora da oficina, que também era seu local de moradia, Aldemir afirmava que estariam devendo o dinheiro da viagem de seus países de origem até São Paulo, o que caracteriza servidão por dívida. As jornadas de trabalho eram exaustivas, com cerca de 14h diárias, e o trabalho era realizado em local condições de ergonomia, segurança e higiene.

“As provas produzidas pela fiscalização do trabalho em São Paulo foram fundamentais para o êxito logrado nessa questão”, afirmou o procurador Marcelo. Caso a empresa não pague as quantias no acordo, estará sujeita a multa de R$ 35 mil por obrigação descumprida e R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os três adolescentes resgatados, dois de 16 e um de 17 anos, todos de nacionalidade peruana, receberão as rescisões por meio do Consulado Geral do Peru em São Paulo. O cônsul geral do Peru é considerado pela legislação autoridade competente para gerir os recursos até que os adolescentes atinjam a maioridade. Eles serão repatriados.

 

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