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Land Rover Brasil faz acordo com MPT para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas

A empresa Jaguar e Land Rover Brasil e Comércio Ltda., assinou TAC proposto pelo MPT para o cumprimento da cota quanto ao número mínimo de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS. No TAC está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil caso a empresa não cumpra essa e outras exigências legais firmadas com o MPT.



Em outubro de 2018, a empresa Jaguar e Land Rover Brasil foi convocada pelo Ministério Público do Trabalho para explicar a razão de manter em seus quadros apenas um empregado com deficiência em um total de 341 empregados ativos nas suas filiais, já que a cota a ser cumprida é de 3% desse total, sendo necessário a contratação de mais 10 empregados portadores de deficiência ou reabilitados para toda a empresa, totalizando 11 trabalhadores contratados.

Na época, a empresa alegou ter feito diversas entrevistas para preenchimento das vagas para pessoas com deficiência, porém, quase não fez novas contratações por causa da crise financeira atual que sobrepuja os consumidores brasileiros e o setor automotivo, assim como as dificuldades enfrentadas para conseguir aprovação do regime automotivo do Governo Federal. Todos esses fatos, segundo a empresa, vêm atingindo diretamente a funcionalidade da empresa e das suas franquias.

Diante do posicionamento evasivo da empresa em atingir a meta estabelecida pela lei de cota federal, em 2019 o Ministério Público do Trabalho apresentou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que a empresa deverá cumprir preenchimento da cota de pessoa reabilitadas ou com deficiência e providenciar os devidos suportes para as necessidades de cada trabalhador com deficiência, bem como estabelecer normas voltadas ao tratamento não discriminativo em relação aos futuros empregados deficientes e reabilitados. Caso burle as determinações do MPT, a Land Rover Brasil será multada no valor de R$ 20 mil reais para cada exigência não cumprida. Segundo o MPT “Todo o valor será enviado à órgãos ou instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que se dedicam à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Texto: Ester Meni
Supervisão: Ludmila di Bernardo

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