Funerária Municipal do Guarujá isola prédio anexo, que corre risco de desabamento, e deve se adequar às normas de saúde segurança exigidos pelo MPT

A 2ª Vara do Trabalho de Guarujá acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santos em ação civil pública ajuizada contra a Funerária Municipal de Guarujá, determinando que a mesma deverá providenciar equipamentos de segurança contra incêndios e de proteção individual, bem como corrigir graves problemas da estrutura que causavam riscos de desabamento em um prédio anexo construído à edificação principal. Também determinou a multa de R$ 200 mil caso a Funerária não cumpra essa e outras exigências legais exigidas pelo MPT.

 

Em junho de 2018 a Funerária Municipal foi denunciada para o MPT por péssimas condições de trabalho em que se encontravam os funcionários, que trabalhavam sem EPI - equipamento de proteção individual (uniformes, máscaras, aventais, etc) e sob risco de morte por desabamento do prédio em que trabalhavam, que estava com rachaduras, trincas, fraturas na estrutura e afundamento do piso. O local também não contava com equipamentos de proteção contra incêndio e os extintores estavam sem manutenção e com a validade vencida desde 2015.

Após fiscalização dos auditores da Secretaria do Trabalho ter confirmado as denúncias, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Funerária, exigindo a interdição imediata do local até a devida correção de todos os danos estruturais e de segurança, e uma multa de R$ 10 mil por dia por descumprimento.

Durante o processo, a prefeitura de Guarujá interditou a edificação com problemas estruturais, assim como regularizou o fornecimento de EPIs e de equipamentos de proteção contra incêndio. Desta forma, a juíza reconsiderou o pedido de interdição e sentenciou que a funerária deverá cumprir as obrigações referentes às normas de segurança e manter equipamentos contra incêndios de modo regular, bem como corrigir os defeitos dos pisos do local de modo a não atrapalhar deslocamento de materiais e pessoas, providenciar isolamento térmico e impermeabilização do imóvel e ainda o pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
 
Texto: Ester Meni
Supervisão: Ludmila di Bernardo

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