MPT PEDE REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E LIBERAÇÃO DO FGTS DOS TRABALHADORES DA AVIANCA

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da empresa

 No dia 17 de junho, o MPT em São Paulo ajuizou ação em face da Avianca por irregularidades trabalhistas pertinentes aos direitos de trabalhadores aeroviários e aeronautas em todo o País, cujas violações colocam em risco inclusive a saúde e segurança dos trabalhadores e de suas famílias, que estão sendo privadas de direitos básicos do contrato de trabalho, como salário, FGTS e verbas rescisórias.

Na ação, as procuradoras do Trabalho Elisiane dos Santos e Mariana Flesh Fortes pedem para que a empresa libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as guias do seguro-desemprego para todos os trabalhadores que foram dispensados e aqueles que manifestarem interesse na rescisão indireta, ou seja, com todos os direitos decorrentes da dispensa sem justa causa assegurados. Pede, também, o bloqueio de valores de até 100 milhões de outras empresas do grupo, para assegurar o pagamento dos salários e rescisões contratuais dos cerca de 8 mil trabalhadores que estão sem receber desde abril.

Segundo informações dos sindicatos das categorias, 900 aeronautas e 500 aeroviários foram dispensados formalmente, mas até o ajuizamento da ação não haviam recebido as verbas rescisórias, encontrando-se impossibilitados de realizar o levantamento de FGTS e de seguro-desemprego, por não ter sido dado baixa nos contratos, nem homologadas as rescisões contratuais, sendo que a maior parte dos trabalhadores está com a situação indefinida, sem o rompimento do vínculo e sem informações da empresa sobre retorno ao trabalho. A Federação dos aeroviários afirma que uma pequena parte de trabalhadores nos setores de call center e check in continuam prestando serviços, sem sequer receber salários, apenas uma ajuda de custo no valor de R$ 400 reais.

Embora a Avianca tenha ingressado com pedido de recuperação judicial, o MPT defende que os direitos trabalhistas devem ser assegurados de imediato: “O pedido de recuperação judicial não suspende qualquer obrigação trabalhista, principalmente em se tratando de obrigações alimentares como pagamento de salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, constituindo créditos extraconcursais, inclusive por se tratar da prestação de serviços do trabalhador, cuja contraprestação é o pagamento do salário. Trata-se de obrigação primordial do contrato de trabalho, não afastada pelo pedido de recuperação judicial, devendo a empresa cumpri-las de imediato”, explica a procuradora Elisiane dos Santos.  

O caso

Após entrar com pedido de recuperação judicial, em dezembro de 2018, a companhia aérea Avianca passou a atrasar os salários de seus funcionários. A partir de abril de 2019, deixou de pagar os salários dos cerca de 8 mil trabalhadores, sendo 2 mil aeronautas e 6 mil aeroviários.  

Em 24 de maio, a ANAC suspendeu os vôos por falta de segurança. “A própria situação de descumprimento da legislação trabalhista afetou a questão da segurança, porque os trabalhadores estavam prestando serviços sob pressão, psicologicamente abalados, sem o recebimento dos direitos trabalhistas”, explica Elisiane.

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