Aplicativo MPT Pardal foi utilizado para encaminhar mais de 11 mil denúncias de irregularidades trabalhistas em 2018

O aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuda a flagrar irregularidades trabalhistas já recebeu 11.048 denúncias desde a sua criação, em 2015.  Somente em 2018, foram 3.494 denúncias encaminhadas ao MPT por meio do aplicativo.

São Paulo, março de 2019 - Nos últimos três meses, somente no âmbito do MPT em São Paulo (Capital, Grande ABC e Baixada Santista), houve uma média de 69 denúncias ao mês, a maioria relacionada a atraso ou não pagamento de salário, falta de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, falta do registro na CTPS e irregularidades no pagamento, ou o não pagamento do décimo terceiro salário.

Ao utilizar o aplicativo, que está disponível para download para plataforma IOS e Android na Google Play, basta que o denunciante envie uma imagem, um vídeo ou um áudio, que devem ser acompanhados da descrição e local do fato. Após recebimento das denúncias, o MPT as encaminhará automaticamente para as unidades do órgão em todo país para abertura de procedimento investigatório, garantindo o sigilo do denunciante. O MPT alerta que só pode atuar em relações a denúncias que prejudiquem grupos de trabalhadores ou a sociedade em geral, não atendendo denúncias de caráter individual.

Serviço

Para que serve o MPT PARDAL?
O MPT PARDAL foi desenvolvido para facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias de graves violações a direitos dos trabalhadores, de forma a potencializar a atuação do MP do Trabalho.

Que casos, por exemplo, eu poderia denunciar?
A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas com repercussão coletiva e social, por  exemplo:
- Trabalho análogo ao escravo;
- Trabalho infantil;
- Fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública;
- Discriminação de trabalhadores por questões de raça, gênero, religião, idade, deficiência e demais;
- Assédio moral e assédio sexual  no ambiente de trabalho;
- Riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.

Qual o critério que devo atender para ver minha denúncia processada? Há risco de ela não ser processada?
Sim, há o risco de ela não ser processada se não respeitar requisitos mínimos. A primeira pergunta que deve ser feita pelo denunciante a si mesmo no momento da denúncia é: "A situação que pretendo denunciar prejudica gravemente grupos de trabalhadores ou a sociedade como um todo?" As denúncias meramente individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MPT, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A identidade do denunciante é resguardada?
Sim. O envio da denúncia ao MPT via o aplicativo garante o sigilo solicitado pelo denunciante.

Para onde vai a denúncia?
As denúncias são sempre triadas para verificar sua aptidão de desencadear a atuação do MPT. Atendidos os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das unidades do MPT no Brasil, de acordo com o local da ocorrência dos fatos. Todos os casos são georreferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. Por mecanismos tecnológicos, é possível identificar o responsável por denúncias irresponsáveis e inverídicas, que poderão ser punidas na forma da lei.

Quem pode usar o MPT PARDAL?
O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar graves violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. Alguns órgãos públicos já iniciaram seu uso institucional, como a Polícia Rodoviária Federal.

Quais são as áreas de atuação prioritária do MPT?
A atuação do MPT se dá prioritariamente em questões trabalhistas de repercussão coletiva e social. São exemplos de áreas de atuação o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, às fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública, à discriminação de trabalhadores, ao assédio moral coletivo e aos riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.

Se a denúncia se referir ao meu caso apenas, como em situação de jornada excessiva ou atraso no pagamento de salários, posso denunciar?
As denúncias recebidas via MPT Pardal referentes a questões meramente patrimoniais ou individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MPT, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho. Antes de denunciar, verifique se os fatos têm repercussão coletiva.

Gostaria de denunciar um caso de violação grave a direitos dos trabalhadores explorados em condição análoga à de escravo. Que informação devo enviar?
Como condição para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos - de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social - e identificação do responsável.

Quero saber mais sobre a atuação do MPT. Onde posso buscar essas informações?
Basta acessar o portal nacional do MPT (http://portal.mpt.mp.br).

Se eu filmar, fotografar ou gravar áudio de determinada situação de grave violação a direitos dos trabalhadores, como posso saber se estou violando a privacidade ou a intimidade alheia?
Os registros a serem enviados via MPT Pardal devem ser colhidos de maneira responsável e com respeito aos direitos de terceiros, como a intimidade e a vida privada. Um critério a ser respeitado e que pode auxiliá-lo a garantir o respeito a esses limites é sempre se pautar pela legítima defesa própria ou de terceiros

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