MPT em Santos ajuíza ação civil pública contra Consórcios responsáveis pelo VLT na Baixada Santista

Denúncias apuradas indicaram que as empresas não garantem a saúde e a segurança de seus funcionários, que ficam expostos a assaltos e a condições degradantes de trabalho

Santos - O ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou uma ação civil pública contra as empresas BR Mobilidade Baixada Santista e Consórcio Expresso VLT Baixada Santista, responsáveis pela operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em todo o percurso de Santos até São Vicente, por exporem trabalhadores a riscos como assaltos e a acidentes por não observarem normas de segurança nos locais de trabalho.

A ação é resultado de investigação iniciada em 2017 após denúncias de que os trabalhadores que laboravam nas estações de trens não tinham disponível água potável ou sanitárias, sendo obrigados a utilizar banheiros de estabelecimentos comerciais das imediações das estações. Eles também não tinham onde guardar seus pertences pessoais, trabalhavam em pé durante toda a jornada e não tinham nenhum tipo de abrigo contra o vento e temperatura baixa.

A principal questão, porém, e que chamou atenção especial do procurador, foi a denúncia de que os funcionários que cobravam passagem junto às catracas das estações ficavam expostos a assaltos, já que o dinheiro era guardado em bolsos de avental (hoje o pagamento é só via cartão), sem cabine brindada para protegê-los, tampouco a presença de um vigilante armado. “submeter os empregados aos riscos evidentes de roubos na acepção do artigo 157 do Código Penal, ao obriga-los a manter consigo considerável soma em dinheiro, em simples aventais de uso para o serviço, constitui uma clara violação ao princípio da boa-fé objetiva que os contratantes devem manter na execução dos contratos de trabalho”, argumenta o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, autor da ação.

Após comprovação das condições degradantes em que os trabalhadores estavam expostos e diante de reiteradas negativas por parte das empresas em firmar acordo para que regularizassem a situação, o procurador ajuizou a ação e pediu como indenização por danos morais coletivos o pagamento de R$ 200 mil reais, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação, o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso também pede que as empresas sejam obrigadas a não exigir dos empregados que prestam serviços nas estações do VLT que façam a guarda ou depósito de qualquer quantia em dinheiro vivo; a fornecer vestimenta adequada para proteção contra o frio para todos os empregados que prestam serviços nas estações do VLT; colocar e manter sinalização em todas as instalações elétricas nas estações do VLT, destinada à advertência e à identificação do risco; providenciar a instalação de sanitários e armários individuais em quantidade suficiente a todos os empregados em todas as estações do VLT,
separadas por sexo, para uso dos empregados entre outras providências. (Veja aqui a ACP).

Para o procurador, “É preciso que o Poder Judiciário tutele energicamente a pretensão aqui esquadrinhada que visa proteger o meio ambiente seguro nas instalações da ré, de forma a contemplar o princípio da dignidade da pessoa humana tão combalido ainda no século XXI no âmbito das relações laborais cujo triste exemplo nos foi dado pela demandada”, finaliza Rodrigo Lestrade Pedroso.

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