Embraport é condenada em 10 milhões por jornadas excessivas

MPT em Santos entrou com ação contra empresa, que também fica obrigada a pagar as horas extras que deve a empregados e ex-empregados

Santos, 26 de outubro de 2018 – A EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A terá que pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos pelo excesso de jornadas e o não pagamento de horas extras a seus empregados. A sentença do juiz do Trabalho Xerxes Gusmão é resultado de ação civil pública movida contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, em 2016.

De acordo com a decisão, a Embraport deverá também pagar aos seus empregados e ex-empregados todas as horas extras realizadas no período de 2013 a 2016. Os valores levarão em conta também “aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, DSRs e feriados e FGTS, considerando-se os períodos de efetivo labor, a integralidade salarial como base de cálculo e a evolução salarial, deduzindo-se eventuais horas extras já pagas nos contracheques”, diz o texto.

Ao longo de 2014 e 2015, o MPT e o Ministério do Trabalho identificaram cerca de 2.300 ocasiões em que turnos ininterruptos de revezamento de empregados foram estendidos para mais de 10 horas, em alguns casos acima de 12. Também foram encontrados mais de 500 registros sem o intervalo mínimo de descanso entre jornadas, que deve ser de 11 horas, pelo menos.

O procurador do Trabalho Marco Aurelio Estraiotto Alves, que representou o MPT na ação ajuizada em novembro de 2016, acrescenta ainda que em pelo menos 49 casos a Embraport chegou “ao absurdo de manter trabalhadores laborando ininterruptamente por mais de 10 dias sem a concessão do descanso semanal remunerado”.

Para o MPT, o excesso de horas pode ter sido responsável pelo número elevado de acidentes de trabalho na Embraport: foram 74 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) entre 2014 e 2016.

A empresa também está proibida de exigir jornadas além das horas extras (limitadas por lei a 2h por dia), e terá que conceder as pausas e intervalos exigidos na legislação. A multa pelo descumprimento dessas obrigações será de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Todos os valores, inclusive o dano moral coletivo de R$ 5 milhões, são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Turnos de revezamento

Os turnos ininterruptos de revezamento são escalas de trabalho que, pela Constituição, só podem ter até 6 horas de duração, com no máximo 2 horas extras. O turno de revezamento da Embraport havia sido ampliado para 8 horas em virtude de negociação coletiva com diversas entidades sindicais, ou seja, estava dentro dos limites legais. Mas após comprovar que a empresa vinha estendendo as jornadas para além das 10 horas, o MPT tentou negociar com a empresa pela redução de horas, sem sucesso.

“Nessas escalas de revezamento, uma pessoa trabalha ora de manhã, ora tarde e ora noite, em determinado período previsto pela empresa. Esse período pode ser de dias, semanas e até meses”, afirma Marco. Se forem extensas demais, podem causar sérios distúrbios fisiológicos, psicológicos e sociais aos trabalhadores.

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